O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, deferiu pedido de tutela provisória de urgência do Governo de Mato Grosso, na última quinta-feira (15), e proibiu que o Governo Federal insira o Estado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) devido a uma dívida de R$ 1,7 milhão da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). O valor é oriundo do não recolhimento da contribuição previdenciária dos seus funcionários. A decisão é liminar e ainda terá seu mérito analisado por outros Ministros do STF.
A Receita Federal informou ao Governo que se o pagamento não fosse realizado até o próximo dia 19 (segunda-feira), o Estado estaria sujeito ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). O débito também estaria sujeito a inscrição em dívida ativa.
Em sua defesa, o Governo do Estado alegou que a Empaer, apesar de ser uma empresa pública, possui personalidade jurídica distinta. Caso a restrição fosse levada a cabo, o Poder Executivo de Mato Grosso sofreria como um todo a penalidade. O ministro Luiz Fux concordou com o argumento.
Em sua decisão, o ministro apontou que o STF tem reconhecido a ocorrência de conflito federativo em situações nas quais a União, valendo-se de registros de supostas inadimplências dos Estados no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), impossibilita o repasse de verbas federais e a celebração de convênios.
"O registro da entidade federada, por suposta inadimplência, nesse cadastro federal pode sujeitá-la a efeitos gravosos, com desdobramentos para a transferência de recursos. Em cognição primária e precária, estão presentes a fumaça do bom direito e o perigo da demora. Medida liminar referendada.” relata trecho da publicação.
Ainda é destacado que Mato Grosso tem somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2.028.363.291,12, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1.175.728.761,91 não poderão ser repassadas acaso mantenha a inscrição, considerada com abusiva perpetrada pela União.
Sendo assim, Fux deferiu a tutela de urgência até que o processo fosse julgado, impossibilitando que a União inscreve o Estado no cadastro de inadimplentes.
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