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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 14:27 - A | A

Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 14h:27 - A | A

IMPROBIDADE

Prefeito é condenado à perda de cargo por contratar tio de sua esposa

Redação

Divulgação

 

O prefeito de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) Zé Carlos do Pátio (SD), foi condenado por improbidade administrativa  por ter contratado o tio da sua esposa como motorista da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social. A contratação ocorreu durante a primeira passagem de Zé do Pátio no comando do município, no ano de 2010. 

 

A decisão é do juiz Márcio Rogério Martins, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública do município, foi publicada no dia 7 de janeiro, cabe recurso.

 

“No caso, é fato incontroverso, já que não impugnado tal relação pelas partes, e confesso que o requerido Antônio Fernandes de Souza é tio por afinidade de José Carlos Junqueira de Araújo, assim como dispõem os artigos 1.591 e seguintes do Código Civil”, diz trecho da decisão do magistrado.

 

Além da perda da função pública, o magistrado ainda condenou o prefeito à suspensão dos direito políticos por três anos; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período e pagamento de multa civil no valor referente a dez vezes a remuneração recebida à época dos fatos.

 

Consta nos autos que Antônio Fernandes de Souza, tio da primeira dama do município, Neuma de Morais, foi contratado para exercer o cargo de motorista junto ao Departamento de Proteção Social Especial, da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, com carga horária de 40 horas semanais, pelo período de 18 meses, sem a devida aprovação em concurso público.

 

O primeiro contrato foi celebrado de junho de 2010 a dezembro de 2010. Já o segundo, de janeiro de 2011 até dezembro de 2011, e o terceiro, de janeiro de 2012 e dezembro de 2012.

 

Em sua decisão, o magistrado afirmou que o caráter temporário da contratação não afasta a necessidade de garantir isonomia no processo seletivo e que a conduta de Zé do Pátio “infringiu os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”.

 

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