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POLÍTICA & PODER Sábado, 02 de Novembro de 2019, 08:28 - A | A

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SEGURANÇA

Projeto que limita área no entorno de unidades prisionais é aprovado

Redação

Assessoria

joao

 

Foi aprovado na última quarta-feira (30), durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei (PL) nº 177/2019 de autoria do deputado estadual João Batista (Pros), que dispõe sobre a restrição do uso de áreas no entorno das unidades penais do Estado, garantindo mais segurança para a sociedade, assim como para os servidores do Sistema Penitenciário.

 

De acordo com a proposição, a lei cria a Área de Segurança Penitenciária Estadual (ASPE), no entorno dos estabelecimentos penais, redefinindo a área externa, a partir do muro, até o limite de 100 (cem) metros. A matéria em questão se aplica as novas unidades a serem construídas, excetuando aquelas já existentes em áreas urbanas.

 

“Tal medida torna-se necessária tendo em vista as constantes ocorrências de ações coordenadas por organizações criminosas, colocando em risco a sociedade em geral. O objetivo da propositura é evitar fugas, arremessos de objetos, materiais ilícitos e explosões, além do contato dos presos por qualquer meio com a parte exterior das penitenciárias, salvaguardando assim toda a população e os servidores penitenciários”, pontuou João Batista.

 

Conforme consta na redação do PL, fica vedada também, a instalação de tomadas de energia elétrica nas celas dos estabelecimentos penais, devendo ser providenciada a retirada daquelas já instaladas antes da publicação da lei.

 

“A existência de tomadas de energia nas celas dos estabelecimentos penais possibilita o carregamento dos celulares, favorecendo a comunicação dos presos (alguns inclusive, chefes do crime organizado), com outras pessoas, bem como, criminosos que ainda se encontram em liberdade, planejando ataques, roubos e aplicando diversos golpes na sociedade, muitos deles executados com perfeição, inclusive”, explicou o deputado.

 

Na avaliação de João Batista, a proposta apresentada no projeto, está amparada pela Lei Federal nº 10.792/2003 e pela Lei de Execução Penal nº 7.210/1984.  “O quadro efetivo de servidores públicos do Estado se encontra com déficit, principalmente os de agentes penitenciários, sendo indispensável como garantia da integridade física desses profissionais, bem como de toda a sociedade, o emprego de posturas mais rigorosas de controle de fiscalização como forma de prevenir e combater o crime organizado no nosso Estado”, concluiu o parlamentar.

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