Cuiabá, 25 de Abril de 2024
Notícia Max
25 de Abril de 2024

POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019, 14:39 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019, 14h:39 - A | A

R$ 100 MIL

STF mantém condenação de Galli por crime de homofobia

Redação

Reprodução

 

A ministra Rosa Weber do  Supremo Tribunal Federal manteve a condenação por homofobia do ex-deputado federal Victório Galli (PSL). A decisão foi publicada nesta segunda-feira (26).  Com isso, permanece a condenação de R$ 100 mil por danos morais e coletivos.

 

Galli tentava anular sentença proferida pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, em ação proposta pela Defensoria Pública de Chapada dos Guimarães, em 2017, a qual acusa o ex-parlamentar de proferir discursos de ódio pelos gays, lésbicas, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros.

 

O autor reporta ter sido condenado ao pagamento de indenização decorrente de ato homofóbico, sem, entretanto, qualquer lastro probatório das acusações nos autos. Justifica que não lhe foi concedida oportunidade de prestar depoimento pessoal nos autos de origem”, diz trecho do recurso.

 

Em sua decisão, a ministra afirmou que o ex-deputado perdeu o prazo para recorrer da condenação.

 

“Informa o próprio reclamante que houve perda do prazo para recorrer da sentença condenatória, tendo ocorrido o trânsito em julgado da ação objeto da presente reclamação em 03.6.2019. Ocorre que esta reclamação só foi protocolada em 12.6.2019. Desta maneira, a pretensão nela deduzida encontra óbice no art. 988, 5º, I, do CPC/2015, segundo o qual é inadmissível a reclamação proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada, e na súmula 734/STF, cujo teor é o seguinte: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Rosa Weber.

 

“Diante do exposto, forte no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento à presente reclamação, prejudicado o exame do pedido liminar”, determinou.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários