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POLÍTICA & PODER Quinta-feira, 14 de Junho de 2018, 09:50 - A | A

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MESA DIRETORA

TJ nega pedido de Justino para anular decisão que o impede de disputar reeleição

Redação

Justino Malheiros

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido do vereador Justino Malheiros (PV), para tornar sem efeito a decisão do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá,  que invalidou a votação que garantiu o direito dele para disputar a reeleição para presidente da Câmara de Cuiabá fosse anulada.

 

O recurso de Justino deverá ser analisado pelo pleno do Tribunal de Justiça. “Entendo, a priori, que não há que se falar em inadequação da via eleita, porquanto, é cediço que se admite o controle preventivo da constitucionalidade de uma lei pelo Poder Judiciário na via do mandado de segurança, quando existente vício formal na elaboração e aprovação do projeto de lei, cuja legitimidade ativa cumpre somente aos parlamentares que participam do processo legislativo”, escreveu a magistrada em sua decisão.

 

Com o argumento de que a mudança fere a Lei Orgânica do Município, os vereadores Paulo Araújo (PP), Juca do Guaraná Filho (PTdoB), Misael Galvão (PSB), Adevair Cabral (PSDB), Toninho de Souza (PSD), Gilberto Figueiredo (PSB), Abílio Junior (PSC), Lilo Pinheiro (PRP) e Sargento Joelson (PSC) entraram na Justiça e conseguiram um mandado de segurança suspendendo a sessão.

 

Justino recorreu e, nessa quarta-feira (13), a desembargadora Helena Bezerra negou o recurso até que o mérito da questão seja resolvido.

 

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