Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nessa terça-feira (25.09) o Agravo Regimental interposto pelo empresário Paulo Fiúza (Solidariedade) e manteve a decisão liminar que devolveu o mandato de senador para José Medeiros (Podemos).
Fiúza quer fazer valer a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso de agosto deste ano que, por 5 votos a 2, o considerou como primeiro suplente da chapa que elegeu o atual governador Pedro Taques (PSDB) como senador da República em 2010. Porém, uma suposta "fraude" na ata teria alçado Medeiros como primeiro suplente da chapa.
Apesar de cassado pelo TRE-MT, Medeiros obteve junto ao TSE o direito de recorrer no cargo. Foi contra esta decisão que Fiúza recorreu.
“Não havendo motivo para alterar o julgado ora agravo, tenho que este deve ser mantido por seus próprios fundamentos. Eu nego provimento ao agravo regimental”, votou o relator do recurso, ministro Og Fernandes, relator do recurso, sendo acompanhado por Rosa Weber (Presidente), Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.
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