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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 09:05 - A | A

Quarta-feira, 11 de Julho de 2018, 09h:05 - A | A

REGRA ELEITORAL

TV Assembleia e tribuna não poderão servir para uso eleitoral dos deputados

Redação

Foto:Beto terra Arq. Noticiamax

ALMT assembleia de MT

 

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, encaminhou uma recomendação aos agentes públicos da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), alertando para as proibições existentes em período de campanha e, principalmente, de pré-campanha eleitoral. As vedações estão previstas na Lei n° 9504/97, a Lei das Eleições.

 

A procuradora regional eleitoral, Cristina Nascimento de Melo, ressaltou na recomendação que o artigo 73 da Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, de um modo geral, a realização de algumas condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidade entre candidatos nos pleitos eleitorais. As principais são: ceder ou usar, em benefício de algum candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis públicos; assim como também usar materiais e serviços, ou usar do serviço público para comitês de campanha eleitoral de candidatos, partido político ou coligação, durante o horário de expediente.

 

Melo enfatiza que a imunidade parlamentar não constitui direito absoluto, portanto, “a tribuna da Casa Legislativa não pode ser utilizada para fins eleitoreiros”, ou seja, os pronunciamentos feitos devem ser relativos a atuação parlamentar apenas.

 

As disposições previstas na Lei das Eleições, e ressaltadas na recomendação, também se aplicam às emissoras de televisão sob responsabilidade das Assembleias Legislativas. Portanto, nos três meses antecedentes às eleições, ou seja, desde o dia 7 deste mês, nenhum pronunciamento é permitido aos agentes públicos que não sejam em horário eleitoral gratuito, a exceção das questões decididas pela Justiça Eleitoral.

 

A procuradora eleitoral lembra que a Procuradoria Regional Eleitoral, em defesa do regime democrático e da lisura do pleito, “prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições”, como os indicados na recomendação, produzindo resultados eleitorais legítimos.

 

No documento, a procuradora Cristina Nascimento de Melo recomenda ao presidente da ALMT que dê ampla publicidade à recomendação, previna a ocorrência de uso indevido ou promocional das dependências do órgão, de seus servidores e de seus bens em favor de pré-candidatos ou partidos, inclusive em relação a TV Assembleia e aos pronunciamentos feitos da tribuna, entre outros.

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