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POLÍTICA & PODER Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 09:58 - A | A

Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018, 09h:58 - A | A

ALVO DA MALEBOLGE

Waldir Teis entra com pedido de HC no STF e pede para voltar ao cargo no TCE

Redação

 

O conselheiro afastado do Tribunal de Contas (TCE-MT), Waldir Teis, interpôs um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo seu retorno à Corte de Contas. Ele e outros quatro conselheiros do órgão – Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Antonio Joaquim e Valter Albano - estão afastados de suas funções desde setembro do ano passado, após a deflagração da operação “Malebolge” (12ª fase da “Ararath”).

 

Os conselheiros foram foram afastados em decorrência da delação premiada do ex-governador Silval Barbosa que os acusa de terem cobrado R$ 53 milhões em propina para que atuassem pela não paralisação das obras do programa MT Integrado e da Copa do Mundo de 2014.   

 

O habeas corpus é assinado pelos advogados Emanoel Gomes Bezerra Júnior e Diógenes Gomes Curado Filho. Segundo defende na petição, Waldir Teis reclama que já está afastado do órgão há mais de um ano sem que houvesse o oferecimento de uma denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR). Os mandados de busca e apreensão, além do afastamento, foram autorizados pelo Ministro do STF, Luiz Fux – relator da operação “Malebolge” na instância máxima da Justiça Brasileira.

 

De acordo com a Lei Complementar n° 35/1979, juízes e conselheiros só podem ser afastados de suas funções com apresentações de provas e a aprovação de dois terços dos integrantes do tribunal ou de seu órgão especial. O afastamento foi autorizado pelo ministro do STF, Luiz Fux.

 

“Esse dispositivo legal visa garantir limites às medidas de afastamentos, havendo a necessidade de oferecimento de denúncia, existência mínimas de elementos que comprovam a materialidade e a autoria de fatos delituosos e a real necessidade de afastamento das funções”, diz trecho do HC.

 

“Passados mais de 1 ano da execução das medidas deferidas pelo e. Ministro Luiz Fux, dentre as quais as buscas e apreensões levadas a cabo pelo Departamento da Polícia Federal e o afastamento do requerente de suas funções de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nenhuma prova dos fatos delatados restou comprovada”.

 

 

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