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AGRONEGÓCIO Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 14:32 - A | A

Sexta-feira, 24 de Novembro de 2017, 14h:32 - A | A

MP 793

MP do Funrural corre risco de “caducar” e precisa ser votada em plenário

Só Notícias

Foto: Reprodução

Congresso

 

Nesta quinta-feira, a MP 793, que institui a regularização do passivo do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), entrou na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados, porém não houve quórum para avançar com as discussões. Segundo Leitão, partidos de esquerda como PSOL, PT, PcdoB, PSB, obstruíram a votação, alegando que a MP beneficiaria somente os grande produtores. Argumento que para o deputado não é verdadeiro, pois qualquer produtor que vende seu produto para a indústria, tem que recolher o Funrural.

 

A sessão foi remarcada para a próxima segunda-feira (27), para uma votação que deve acontecer no máximo na terça-feira (28) pela manhã na Câmara dos Deputados e no Senado no período da tarde. Só então a MP segue, para ser sancionada pela Presidência da República e ter validade em 2018. “A dificuldade para aprovação é muito grande”, relata o deputado.

 

Mas se a medida provisória não for votada, ela pode “caducar” e nesse caso os parlamentares terão que buscar outras alternativas, como um projeto de lei ou até reeditar uma nova MP , possibilidades que podem esbarrar em questões legais. Para o deputado, até terça-feira, a batalha é pela aprovação da MP 793.

 

A medida provisória 793 surgiu como uma alternativa entre três possibilidades: Recorrer ao STF na tentativa de reverter ou modificar decisão sobre a constitucionalidade da cobrança do Funrural, o que é uma solução muito remota na opinião do deputado.

 

Cumprir a Resolução do Senado aprovada recentemente e que elimina a cobrança do passivo do Funrural. No entanto, essa alternativa esbarra no posicionamento da Procuradoria Geral da Fazenda que considerou a Resolução ineficaz, alegando que a decisão vale apenas para as discussões antes de 2001. E sem o reconhecimento da eficácia da Resolução do Senado, segue valendo a decisão do STF.

 

E a terceira alternativa seria o Refis do Funrural, com intuito de amenizar o rombo que a cobrança de um passivo dos últimos 5 anos podeira gerar, criando facilidades para o pagamento com parcelamento em 240 meses, tanto para o produtor como para o adquirente ( responsável pelo recolhimento e o repasse do valor recolhido para o governo) e também reduzindo a alíquota de contribuição de 2,3% para 1,5% .

 

Nesse último caso o produtor tem 2 alternativas: aderir ou não ao Refis. No caso de não aderir ao programa, o contribuinte pode procurar a Justiça para contestar a cobrança.

 

Nilson Leitão explica que caso haja alguma reversão na decisão do STF sobre a constitucionalidade da cobrança, ou tenha alguma nova alternativa que beneficie o produtor, automaticamente a adesão do Refis perde valor. E mesmo que essa alternativa só apareça após o início do pagamento da dívida, o produtor tem o direito de parar de pagar e passar a ter compensações em pagamentos de impostos ao Governo Federal, Segundo o deputado, esta prerrogativa consta na medida provisória..

 

No último dia 21 de novembro, o presidente do Senado, Eunicio Oliveira, autorizou a prorrogação por mais 60 dias, do prazo para adesão ao Refis. Para entender melhor a prorrogação precisamos voltar à MP 793, que na versão original enviada pelo Governo tinha como data o dia 30 de setembro de 2017.

 

Como esse prazo não seria cumprido, até porque as discussões seguiam na comissão mista do Congresso, o presidente Michel Temer editou nova Medida Provisória, a de número 803, prorrogando a adesão ao Refis para 20 de dezembro. Com a recente prorrogação autorizada pelo Senado, adicionou-se portanto, mais 60 dias a esse prazo. No entanto, segundo Leitão, se a MP 793 não for aprovada, até mesmo a MP 803 perde sua validade e a nova data para adesão ao refis perde o sentido.

 

Sobre a questão levantada por algumas entidades do setor , de que a medida provisória beneficiaria grandes frigoríficos, em especial o JBS, ao permitir que a dívida pudesse ser paga com crédito fiscal das operações de exportações, prejuízo fiscal ou outros tipos de compensações, Nilson Leitão explicou que o uso desses recursos só pode ser feito por contribuintes com dívidas de até R$15 milhões e citou o exemplo do quarto maior devedor entre os frigoríficos brasileiros que tem uma dívida de R$1,4 bilhões . Portanto, segundo ele, não é verdade que o benefício vai chegar apenas os grandes, já que esse valor de R$ 15 milhões é reduzido e atenderia apenas pequenos e médios frigoríficos regionais.

 

O Funrural foi criado em 1955, sob o nome de Fundo Rural, com o objetivo de atribuição previdenciária. Sua forma foi mudando totalmente ao longo dos anos e depois, em 1995, com este mais consolidado, o frigorífico Mataboi entrou com uma ação indicando a inconstitucionalidade da cobrança, que foi acatada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2000 por 11 a 0.

 

Em 2001, surge uma nova lei, indicando contribuição previdenciária, mas este já não era mais o Funrural original. Assim que essa lei foi aprovada, muitos produtores, cooperativas, frigoríficos e cerealistas entraram com várias ações e grande maioria dos Tribunais Regionais suspenderam o pagamento, caso que se estendeu até 2017, quando o STF votou pela constitucionalidade desse tributo. Porém, uma “esmagadora maioria” não recolheu o Funrural ao longo desses anos, nem ao menos judicialmente.

 

Enquanto a votação não terminar, ela também está sujeita a qualquer destaque, emenda e sugestões.

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