A AGU (Advocacia-Geral da União) ajuizou 12 ações civis públicas (ACPs) contra 23 infratores ambientais, cobrando um total de R$ 76 milhões em indenizações e recuperação de áreas degradadas. As ações envolvem a destruição de 6.800 hectares de vegetação nativa nos biomas Amazônia, Mata Atlântica, Cerrado, Pampa e Pantanal e foram protocoladas em 11 estados brasileiros. A área devastada equivale a aproximadamente 9.500 mil campos de futebol.
As medidas fazem parte do programa AGU Recupera, criado em 2023 para reforçar a atuação jurídica em casos de danos ambientais e proteção do patrimônio cultural. As ações são baseadas em autos de infração e laudos do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e visam responsabilizar os infratores por danos materiais e morais coletivos, além de impedir que obtenham vantagens financeiras ilegais com a degradação ambiental.
Segundo Filipe Araújo Cavalcante, integrante da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), a atuação do AGU Recupera tem avançado significativamente.
“Esse primeiro lote de 2025 é fundamental para reforçar a proteção ambiental. Além da Amazônia, conseguimos abranger outros biomas essenciais, como o Cerrado, o Pantanal, a Mata Atlântica e os Pampas”, destacou Cavalcante.
Já a procuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, Karina Marx Macedo, ressaltou a importância do trabalho conjunto para responsabilizar infratores ambientais.
“Essas ações refletem o compromisso da AGU e do Ibama com a responsabilização civil de quem desmata ilegalmente, garantindo que o meio ambiente seja protegido e restaurado”, afirmou.
Caso emblemático em Goiás
Entre as ações ajuizadas, um caso de desmatamento ilegal na Mata Atlântica, em Goiás, já teve uma decisão favorável à União. O Ibama constatou que uma propriedade rural havia destruído 1,4 hectare de vegetação nativa sem autorização e sem medidas de recuperação ambiental.
A Justiça determinou que o proprietário pare imediatamente qualquer atividade na área e permita a regeneração natural. Além disso, o infrator terá que cercar a região protegida em até 30 dias, apresentar provas fotográficas e permitir fiscalizações do Ibama. O descumprimento da ordem resultará em multa diária de R$ 500.
A procuradora federal Natália de Melo Lacerda, coordenadora da equipe de meio ambiente da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, celebrou a decisão.
“Apesar de o caso envolver uma área relativamente pequena, ele tem grande impacto jurídico. Trata-se da primeira decisão favorável deste lote de ações, consolidando um importante precedente para futuras demandas ambientais”, explicou.
Ela também destacou a importância da preservação da Mata Atlântica, um dos biomas mais ameaçados do país, que possui apenas 12,4% da cobertura florestal original.
Sobre o AGU Recupera
Criado em 2023, o AGU Recupera reúne 19 procuradores federais e oito advogados da União, além da Procuradoria Federal Especializada do Ibama e do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).
O grupo tem como foco principal a reparação de danos ambientais e a responsabilização de infratores nos biomas Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Pampa e Mata Atlântica. Além disso, atua em processos ligados ao patrimônio cultural, em parceria com o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional).
A expectativa é que novas ações sejam movidas ao longo do ano, ampliando a fiscalização e a responsabilização de quem pratica crimes ambientais no Brasil.
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