A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso garantiu na Justiça liberdade parcial para que W. C. S., 18 anos, continue estudando, enquanto responde a um processo criminal. A decisão dada em um habeas corpus foi garantida pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no final de janeiro.
O defensor público Geraldo Vendramini do Amaral, responsável pelo pedido, argumentou que educação é direito fundamental, que não pode ser inviabilizado pela perda da liberdade, e que, manter W. afastado da escola comprometeria sua ressocialização e reinserção social.
O HC foi protocolado na 3ª Vara Criminal de Porto Alegre do Norte e W. cursa o 3º ano do ensino médio, em escola pública do município de Confresa. “O habeas corpus foi essencial para corrigir uma situação que poderia resultar no agravamento da exclusão social do jovem. O direito à educação deve ser garantido a todos, independentemente da sua situação judicial”, explicou Geraldo. W. é acusado de tráfico e associação para a prática ilícita.
A decisão levou em consideração princípios constitucionais e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura o direito à educação a jovens. No caso de W., a Justiça estabeleceu algumas restrições para que o acusado se mantenha em liberdade.
W. terá que comparecer periodicamente à Justiça para prestar esclarecimentos sobre seu comportamento; está proibido de frequentar determinados locais considerados de risco ou que favoreçam sua reincidência; terá que estar recolhido em casa em determinados horários, especialmente à noite e tem obrigação de frequentar regularmente a escola, com comprovação de presença feita às autoridades responsáveis.
A decisão destacou que o descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar na revogação da liminar e no retorno de W. à prisão. O caso segue em tramitação e a Defensoria Pública continuará acompanhando os desdobramentos para garantir o cumprimento da decisão.
Chance de Mudar a Vida - O defensor lembra que educação é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, e é instrumento essencial para a formação cidadã, promoção da dignidade da pessoa humana e redução das desigualdades sociais. “A educação não apenas proporciona conhecimentos acadêmicos, mas também contribui para o desenvolvimento de habilidades sociais, valores éticos e senso de responsabilidade”, disse.
E no caso de W, Geraldo explica que a liberdade foi concedida para que ele não abandone o ensino formal e tenha possibilidade de rever a vida. “É a chance que ele está tendo de se vincular a atividades educativas e firmar compromisso com um projeto de vida voltado para o crescimento pessoal e profissional. Um dos argumentos relevantes considerados para a concessão da ordem judicial foi esse, o que evidencia que o sistema acredita no papel transformador da educação”, pontuou.
O defensor ainda agradeceu aos integrantes da equipe de servidores e assessores que atuam na Defensoria e que auxiliaram para que a situação tivesse o desfecho positivo. "Quero deixar expresso meus sinceros agradecimentos à dedicada equipe integrada por Thales, Anderson, Luiza e Daniella, que com competência e comprometimento, contribuem de forma significativa para a execução das atividades da Defensoria Pública, apoiando, de maneira fundamental, a na elaboração de pareceres, estudos e demais atividades institucionais.
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