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citou 'desleixo'

Juiz nega pedido de recuperação judicial da Imagem Eventos

empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira

Da Redação

A empresa Imagem Serviços de Eventos teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Marcio Aparecido Guedes da Primeira Vara Civil - Especializada em Recuperação Judicial e Falência. Na decisão desta segunda-feira (3), o magistrado destacou que a empresa não preencheu os requisitos legais, demonstrando a falta de interesse em se reerguer – que é um dos objetivos do processo recuperacional. Além disso, a empresa declarou um valor de causa de apenas R$ 1.500, completamente desproporcional à sua real situação financeira, caracterizada por um passivo milionário.

No pedido de RJ, a Imagem alegou que atua no setor de eventos e formaturas acadêmicas há 25 anos, sendo detentora de uma relação comercial e duradoura e dotada de confiança perante os fornecedores, instituições de ensino e formandos. Porém, culpou a pandemia da Covid-19 pela crise que tem enfrentado, já que nesse período houve a queda de contratações. Afirmou, ainda, que enfrenta um passivo significativo, mesmo após a retomada dos eventos. Assim, recorreu ao instituto de RJ para se manter no mercado e evitar falência. Mas, na decisão, o magistrado afirmou que a defesa da empresa agiu com "desleixo ao ordenamento jurídico".

"Não bastasse o desleixo com o ordenamento jurídico e com o processo recuperacional, destaca-se (apesar de passível correção), o valor da causa indicado pela empresa em completo desacordo com a realidade", escreveu o juiz.

 Outro fato que chamou atenção do juiz é que a empresa ajuizou a ação em sigilo, porém, interrompeu suas atividades abruptamente, encerrou o atendimento ao público, removeu seu site e redes sociais e não prestou esclarecimentos aos credores, o que demonstra falta de intenção real de continuar suas operações.

“Portanto, malgrado o não preenchimento da quase totalidade dos requisitos estabelecidos na LRFE, é de notório saber o desencadear midiático do ocorrido, tendo a empresa demonstrado a descontinuidade das suas atividades (ANOITECEU E NÃO AMANHECEU)”, destacou o magistrado.

“Resta evidente que a presente ação não preenche o mínimo dos requisitos essenciais para o deferimento do processamento da recuperação judicial e não encontra resquícios de realidade com o noticiado na inicial, sendo incongruente o deferimento do processamento, perante a latente inocuidade da peça exordial, compelindo este juízo a reconhecer a falta de interesse processual da parte requerente e ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”, concluiu o magistrado.

 Calote
A Imagem Serviços de Eventos Eireli é acusada de dar um calote milionário em formandos da Universidade de Cuiabá (Unic) e do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag) após ser contratada pelos alunos dos cursos de Direito, Medicina e Odontologia para realizar a festa de formatura das turmas. 

Pais acusam a empresa de calote pelos valores milionários já pagos ao longo dos últimos anos. 

A Polícia Civil contabiliza mais de 100 BOs registrados e já abriu um inquérito policial para apurar os fatos.

 

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