O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, decidiu manter a prisão do ex-assessor parlamentar Elzyo Jardel Xavier Pires, que atuava junto ao vereador de Cuiabá Paulo Henrique (MDB). Ele é investigado no âmbito da operação “Ragnatela” por suposta participação em esquema que lavou mais de R$ 50 milhões via shows nacionais de funkeiros, grandes nomes do pagode e sertanejos.
Na decisão, o juiz Jean Garcia destacou que há materialidade dos delitos e indícios suficientes de autoria por parte de Elzyo Jardel. Segundo os autos, os documentos demonstram que o ex-assessor teria ocultado ou dissimulado bens, valores e movimentações financeiras em nome da organização criminosa.
Conforme as investigações, Elzyo seria uma peça importante. Ele recebia valores para a realização de eventos e, assim como Rodrigo Leal, outro investigado, era servidor da Câmara. Jardel ainda atuava repassando valores para parlamentares. Foi Elzyo quem cogitou procurar um deputado estadual para afastar uma promotora de Justiça que estava atrapalhando a realização dos eventos.
A defesa do denunciado requereu a revogação da prisão com fundamento na concessão de ordem de habeas corpus em favor dos corréus Kamilla Beretta Bertoni e Rodrigo de Souza Leal; não inclusão de Pires na 2ª da Operação Ragnatela; assim como na soltura de um dos supostos chefes do esquema, no caso do vereador Paulo Henrique, diante da ausência de contemporaneidade para manutenção da prisão preventiva.
Ao analisar o caso o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que Elzyo era um dos principais organizadores dos eventos, assim como também era responsável pela corrupção de agentes públicos para obter as autorizações necessárias, isso porque era assessor parlamentar na Câmara. O magistrado pontuou que ficou comprovada a ligação de Elzyo com a facção.
“Os elementos indicam que o denunciado, no interesse da organização criminosa, ocultou ou dissimulou a origem e movimentação de valores provenientes de infração penal,” afirmou o magistrado na decisão.
Quanto ao argumento de ausência de contemporaneidade, o magistrado pontuou que a natureza do crime de organização criminosa afasta esta hipótese, já que nestes casos ainda se considera risco à ordem pública. Com relação à extensão dos benefícios concedidos a Rodrigo, o juiz esclareceu que, com relação a Elzyo, ainda permanecem os fundamentos para a medida.
“Eventual soltura dos demais réus por outra instância, inclusive de investigados de outra fase da operação, como do investigado Paulo Henrique de Figueiredo, não serve de fundamento para revogação ou substituição da prisão preventiva por cautelares diversas”, pontuou.
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