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CIDADES Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 09:25 - A | A

Quinta-feira, 07 de Novembro de 2019, 09h:25 - A | A

CONSELHEIROS TUTELARES

Municípios são notificados a não pagarem por curso

Redação

 

A 19ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da comarca de Cuiabá emitiu notificação recomendatória a nove agentes públicos da Capital e de Acorizal, em caráter de urgência, para que se abstenham de utilizar recurso do Fundo da Infância e da Adolescência para a contratação de cursos particulares para capacitação de conselheiros tutelares. Foram notificados o prefeito de Cuiabá, secretários de Assistência Social da Capital e de Acorizal, os presidentes e as corregedorias dos conselhos municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCAs), o presidente e a corregedoria do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA). 

 

A capacitação deve ser realizada pelos municípios, podendo utilizar parceiros públicos e sem onerar o Fundo. Ainda conforme a recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o CMDCA das duas cidades, o CEDCA e as respectivas corregedorias devem notificar “imediatamente seus servidores membros e conselheiros tutelares, para que se abstenham de participar  ou ministrar curso de capacitação de conselheiros e similares de forma a receber vantagem pecuniária, ou mesmo de forma a macular a exclusividade dos cargos e funções que desempenham”. 

 

De acordo com o promotor de Justiça Luciano André Viruel Martinez, o descumprimento implicará em  risco de remessa ao Núcleo das Promotorias da Probidade Administrativa de Cuiabá, visando a apuração detalhada de possível ofensa a princípios da administração pública, ou mesmo, em caso de conselheiro tutelar, representação pela Promotoria perante a Vara da Infância e Juventude, por infringir normas legais específicas estipuladas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

 

Os CMDCAs e o CEDCA também terão que notificar os conselheiros tutelares que atuarão a partir do exercício 2020, para que tomem ciência de que não são obrigados a se inscrever ou mesmo participar de qualquer curso particular, seja ele ministrado por servidores em exercício ou não.

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