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CIDADES Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016, 10:58 - A | A

Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016, 10h:58 - A | A

CONDIÇÕES INSEGURAS

Usina é condenada a pagar R$ 500 mil após morte de trabalhadores em MT

G1-MT

REPRODUÇÃO

 

A Usina Barralcool, localizada no município de Barra do Bugres, a 169 km de Cuiabá, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais coletivos após a morte de dois trabalhadores durante o exercício de suas respectivas funções. Conforme a decisão, a empresa foi condenada por “submeter os trabalhadores a condições inseguras de saúde no ambiente laboral”. O G1 entrou em contato com a usina, que afirmou que já recorreu da decisão.

 

A decisão foi proferida pela juíza Maíza Silva Santos, que atua na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, a 242 km da capital. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a morte de João Batista de Oliveira, em novembro de 2013, e Anderson Silva Pereira, em julho de 2014, ambos trabalhadores da empresa, que produz açúcar, biodiesel, energia e etanol. Na ação, o MPT alega que houve falta de interesse da empresa em cumprir exigências mínimas de segurança do trabalho.

 

“As infrações demonstram que a omissão na realização do procedimento de trabalho e da observância das Normas Regulamentadoras do MTPs foram os principais causadores do acidente. (...) Ora, as vidas de seres humanos estão sendo postas em risco diariamente, a todo momento. Não pode se admitir que a negligência no cumprimento das normas trabalhistas continue expondo os trabalhadores dessa forma", afirmou a empresa, na ação.

 

Conforme relatórios elaborados pelo MPT durante a análise dos acidentes de trabalho, que houve o descumprimento, por parte da empresa, de 14 normas de segurança e saúde do trabalho, como ausência/insuficiência de treinamento e tolerância diante das irregularidades, e todas contribuíram para as mortes dos trabalhadores.

Acidentes e condenação

 

A perícia judicial apontou que João Batista de Oliveira morreu em 2013 após sofrer um choque elétrico quando tentava alinhar um mangote em uma motobomba (bomba hidráulica dotada de motor, usada para fazer circular fluídos).

 

Já Anderson Silva Pereira morreu, segundo a fiscalização do MPT, quando retirava o acúmulo de bagaço de cana do interior de um desfibrador, a fim de desobstruí-lo. A máquina, que não possuía travamento elétrico, entrou em atividade quando o trabalhador se encontrava dentro dela. A máquina empurrou o empregado para baixo, fazendo-o passar entre martelos e cair na esteira de bagaço. Anderson sofreu politraumatismo por esmagamento e faleceu.

 

Na ação, a empresa afirmou que o acidente que matou João Batista ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois tratava-se de tarefa simples e sem risco. No entanto, para a juíza Maíza Silva Santos, o argumento da empresa não é válido porque “o próprio acidente demonstra que havia perigo, tanto que ceifou a vida de um de seus funcionários”.

 

“Não há qualquer elemento nos autos que demonstre o cumprimento da NR12 à época do acidente noticiado, de forma que havia exposição a risco elétrico e, por mais este motivo, não há como se atribuir culpa exclusiva da vítima no evento”, afirmou a magistrada, na sentença.

 

Em relação à morte de Anderson Silva Pereira, a usina alegou, na ação, que o acidente ocorreu por causa de um problema mecânico interno da máquina e não por falta de cuidado da empresa.

 

Além disso, segundo a empresa, devido à simplicidade da tarefa e à ausência de risco, não havia necessidade de adotar procedimentos de trabalho e segurança específicos.

 

A empresa informou, ainda durante o processo, que faria a instalação de uma válvula no desfibrador para efetuar a interrupção do vapor, o que garantiria 100% de segurança para o início da atividade. No entanto, a ação da usina foi criticada pela juíza pela demora para aplicar a medida de proteção.

 

“Ou seja, havia meios de tornar a atividade mais segura, porém a ré demorou aproximadamente 30 anos e só após a morte do empregado e atuação da SRTE [Superintendência Regional de Trabalho e Emprego] optou em primar pela segurança na execução da atividade”, disse.

 

Punição

 

Além do pagamento de R$ 500 mil a título de danos morais coletivos, a empresa ainda terá que cumprir 14 itens relativos a normas trabalhistas, sob pena de multa. Na sentença, a juíza alegou que o valor da indenização leva em conta a condição financeira do empregador e a extensão do dano.

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