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ECONOMIA Terça-feira, 04 de Março de 2025, 09:34 - A | A

Terça-feira, 04 de Março de 2025, 09h:34 - A | A

novos investimentos

Indústrias podem utilizar depreciação acelerada para reduzir a carga tributária

No total, 25 setores são contemplados com a medida

Fiemt

As indústrias podem aderir ao Programa de Depreciação Acelerada para reduzir a carga tributária sobre novos investimentos. A segunda fase do programa permite acelerar para dois anos a devolução do imposto de renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas do segmento industrial que renovam máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos.

As empresas interessadas têm até o dia 31 de dezembro para aderir ao programa por meio da Receita Federal. A aceleração da depreciação pode reduzir custos operacionais das empresas, permitindo investimentos direcionais à inovação e ao aprimoramento dos processos.

Dessa forma, é possível abater 50% no ano de aquisição e outros 50% no ano seguinte. Tradicionalmente, o processo de depreciação de bens levava até 20 anos. O programa começou atendendo 23 setores, porém, na segunda fase contemplará o setor automotivo e a parcela.

Também estão inclusos os setores: alimentos; artefatos de couro, artigos para viagem e calçados; produto têxteis; confecção de artigos de vestuário e acessórios; produtos de madeira; papel e celulose; impressão e reprodução de gravações; biocombustíveis; produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq); farmacêutico; produtos de borracha e plástico; minerais não metálicos; metalurgia; produtos de metal; equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos; aparelhos e materiais elétricos; máquinas e equipamentos; peças e acessórios para veículos; equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves); construção de edifícios; móveis; obras de infraestrutura; produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual).

Vale ressaltar que a medida não se aplica para a aquisição de edifícios, terrenos, projetos florestais e bens que aumentam o valor, como obras de arte.

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