Cuiabá, 13 de Maio de 2024
Notícia Max
13 de Maio de 2024

POLÍTICA & PODER Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 15:55 - A | A

Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020, 15h:55 - A | A

TRIBUNAL DE CONTAS

Juíza cita separação entre os Poderes e extingue ação que pedia anulação da posse de Maluf

Redação

 

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, julgou como improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE), que pedia a anulação da indicação do ex-presidente da Assembleia Legislativa Guilherme Maluf para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão é da última sexta-feira (14). Atualmente, Maluf, além de conselheiro, está na função de presidente da Corte de Contas.

 

A ação, proposta pelo Ministério Público (MPE), acionou Assembleia, governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), o ex-presidente do TCE, Gonçalo Domingos de Campos Neto, e Guilherme Maluf.

 

A magistrada justificou a sua decisão explicando que interferir na escolha de Guilherme Maluf como conselheiro do TCE-MT seria uma “afronta ao princípio da separação de poderes”. Ela analisou que este contexto seria mais “prejudicial” do que supostos erros pela escolha.

 

“Impor à ALMT a obrigação de realizar nova escolha, para o cargo de Conselheiro na vaga aqui discutida, sem que haja descumprimento de obrigação constitucional, certamente configuraria uma afronta ao princípio da Separação dos Poderes, o que seria mais prejudicial que o suposto erro na avaliação dos requisitos, conforme apontado pelo Ministério Público na inicial”, diz trecho da decisão.

 

Ela considerou que os parlamentares, ao escolherem por Maluf, já analisaram os predicativos pessoais dele para assumir o cargo no TCE, agindo nos limites da discricionariedade e da razoabilidade e que seguiram o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

 

A juíza lembrou que apesar de responder ações na Justiça, Maluf ainda não há condenação transitada em julgado, portanto, deve-se considerar o princípio da presunção de inocência no caso.

 

“Ainda, sobre a incidência do princípio da presunção de inocência, é importante lembrar que a existência de ação penal, por ato de improbidade ou qualquer outra ação judicial ou processo administrativo não é impeditivo para que qualquer cidadão se candidate a qualquer cargo eletivo, até mesmo ao cargo de Presidente da República. Não faz sentido que para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas, que é órgão auxiliar do Poder Legislativo, a existência de ações judiciais ou processos administrativos ainda em tramitação, se sobreponha a presunção de inocência”.

 

A ação, proposta pelo MP-MT, possui como principal argumento o fato de Guilherme Maluf ser réu num processo baseado na operação “Rêmora”, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) em 2015, e que apura fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT). Maluf foi apontado nos autos como um dos líderes do esquema criminoso.

 

A magistrada, entretanto, lembrou que Maluf ainda não foi condenado - fazendo com que prevaleça o princípio da presunção da inocência. “Sobre a incidência do principio da presunção de inocência, é importante lembrar que a existência de ação penal, por ato de improbidade ou qualquer outra ação judicial ou processo administrativo não é impeditivo para que qualquer cidadão se candidate a qualquer cargo eletivo, até mesmo ao cargo de Presidente da República”.

 

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários