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23 de Julho de 2024

AGRONEGÓCIO Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 10:17 - A | A

Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, 10h:17 - A | A

geração de renda

Agricultores familiares forneceram 221 mil toneladas de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social

Programa de Aquisição de Alimentos beneficiou 138 produtores de 13 municípios de Mato Grosso

Da Redação

Sob a gestão da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) distribuiu 221,1 mil toneladas de alimentos produzidos por agricultores familiares a pessoas em situação de vulnerabilidade social, em Mato Grosso, em 2023.

O programa é executado em parceria com a Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e prefeituras municipais.

A iniciativa contou com investimento de R$ 1,2 milhão e gerou renda para 138 produtores de 13 municípios mato-grossenses.

“Entre as vantagens do programa estão o incentivo à agricultura familiar, a melhora na economia local e a garantia de alimentação adequada”, afirmou o secretário interino de Agricultura Familiar do Estado, Luluca Ribeiro.

Os alimentos são adquiridos diretamente dos produtores familiares com dispensa de licitação e valores compatíveis com os de mercado, conforme o previsto no programa de combate à fome.

"O PAA é um programa de suma importância para agricultura familiar, que incentiva os agricultores a comercializarem seus produtos e consequentemente auxilia na segurança alimentar e nutricional das pessoas em vulnerabilidade social que recebem os alimentos", enfatizou o coordenador estadual do PAA, Jean Venicius Moraes e Silva.

Os produtos foram doados a 13 entidades atendidas pela rede socioassistencial e equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional.

Foram 60 tipos diferentes de produtos, como banana, cenoura, tomate, mandioca, melancia, abacaxi, abóbora, quiabo, vagem, repolho, couve, alface, entre outros.

O PAA

O PAA - Programa de Aquisição de Alimentos - foi instituído pela Lei 10.696, de 2 de julho de 2003 e possibilitou maior presença do poder público nos processos de comercialização da produção dos agricultores familiares e ainda trouxe segurança no planejamento das atividades, ofertando acesso aos mercados e a segurança de comercialização dos produtos, gerando renda e promovendo inclusão socioprodutiva.

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