Após dois votos contrários à libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e adiou a conclusão do julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Antes do pedido de Gilmar Mendes, Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia tinham votado contra a concessão de liberdade a Lula e contra a anulação dos processos relacionados a Lula nos quais Sérgio Moro atuou como juiz federal. Os dois pedidos foram feitos pela defesa de Lula. Além do voto de Gilmar Mendes, faltam os de Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Não há data para o julgamento prosseguir.
Os advogados de Lula apresentaram o pedido de liberdade depois de Sérgio Moro, ainda como juiz responsável pela Lava Jato, ter aceitado o convite do presidente eleito Jair Bolsonaro para ser ministro da Justiça. Para a defesa, a aceitação do convite comprova parcialidade de Moro na condenação do ex-presidente. Lula se diz inocente.
Lula está preso desde abril deste ano. O ex-presidente foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processo da Operação Lava Jato a 12 anos e 1 mês de prisão. A sentença foi do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que ampliou a pena originalmente determinada por Moro (9 anos e 6 meses de prisão).
Votos dos ministros
Saiba como votaram os ministros Fachin e Cármen Lúcia:
Luiz Edson Fachin (relator)
O ministro Edson Fachin disse que os argumentos da defesa de Lula se concentraram na suspeição de Sergio Moro. Por isso, argumentou, não há fatos novos a serem analisados pelo Supremo.
Segundo ele, outros tribunais já reconheceram que Moro não foi parcial, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o Superior Tribunal de Justiça.
"Ninguém está acima da lei, nem parlamentares nem juízes. Todos a quem a Constituição atribuiu poder de aplicá-la devem observância e devem respeito à ordem normativa", afirmou Fachin.
"Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima", disse o ministro. Para Fachin, no entanto, exige-se "mais que indícios ou narrativas" para se comprovar que houve eventual falha do juiz.
Sobre a condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, Fachin considerou “inviável” afirmar que a concessão da medida seja prova de comportamento tendencioso.
"A análise das provas desses autos, nos limites do habeas corpus, não permite a pronta constatação de constrangimento ilegal derivado de suspeição", disse.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, segunda a apresentar o voto, acompanhou o relator. Segundo a ministra, as providências adotadas pelo então juiz foram, na maior parte das vezes, Tomadas a pedido do Ministério Público.
“O Supremo sempre exigiu que para as alegações de suspeição há que haver a demonstração com prova documental que seja suficiente para que se tenha a conclusão no sentido da parcialidade”, argumentou a ministra.
Defesa
Antes dos votos dos ministros, o advogado Cristiano Zanin afirmou na tribuna que o Brasil é signatário de tratados internacionais que garantem a todo cidadão o direito a um julgamento “justo”, o que não houve no caso de Lula.
“Esse magistrado deu à sociedade garantias de que estava sendo imparcial? A resposta me parece negativa”, afirmou.
O advogado disse que Lula foi submetido a um “espetáculo” durante condução coercitiva “desnecessária”, determinada pelo então juiz Sergio Moro, e que seus familiares tiveram dados sigilosos divulgados.
Zanin afirmou ainda que Lula foi julgado "por alguém que, ao longo do tempo, mostrou ter convicção de que a culpa era pré-estabelecida e estava pré-definida”.
Segundo o defensor, cada decisão mostra, “de forma clara”, que Lula jamais teve a hipótese de ser absolvido por Moro.
Ministério Público
Cláudia Sampaio Marques, subprocuradora-Geral da República, defendeu que o habeas corpus sequer fosse julgado, pois caberia à defesa trazer provas de que Sergio Moro foi parcial, o que, em sua análise, não foi feito.
Segundo ela, o Supremo já corrigiu “eventuais abusos”. “No âmbito da Lava Jato, muitas pessoas foram conduzidas coercitivamente, foi uma prática disseminada, atendendo ao pleito do Ministério Público”, disse. "Não há qualquer imparcialidade", afirmou.
“Não consigo ver parcialidade no fato posterior ao julgamento da ação penal”, disse ainda a subprocuradora-geral, referindo-se ao convite de Moro para o ministério.
“Naquela época nem se cogitava que o presidente eleito seria sequer candidato à Presidência da República. Seria um passo largo demais um passado que não tem qualquer relação com esse fato.”
Adiamento negado
No início da sessão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin, pediu o adiamento do julgamento argumentando que a defesa apresentou um novo habeas corpus ao Supremo. Por votos 3 votos a 2, esse pedido foi negado. Os ministros também negaram, sob o mesmo placar, o envio dos dois pedidos ao plenário.
O relator do habeas corpus, ministro Edson Fachin, disse que o outro pedido chegou à Corte às 23h desta segunda-feira e sequer tinha relator. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes sugeriu que ambos os pedidos fossem levados ao plenário, para análise dos 11 ministros da Corte, mas Fachin afirmou que já estava pronto para julgar o habeas corpus na turma.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que se tratava dde uma "questão complexa que está sendo apreciada pela primeira vez pelo STF” – a possibilidade de examinar uma suspeição de um juiz por meio de um habeas corpus – defendeu que o caso fosse levado a plenário.
Lewandowski citou que está na pauta do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a definição sobre continuidade de processos sobre Sérgio Moro, e que o Supremo poderia "influenciar" o entendimento. O CNJ analisa a questão sobre Moro no próximo dia 11. "Eu me inclinaria pelo adiamento", afirmou.
O ministro Celso de Mello afirmou que, no novo pedido, há argumentos que não estão presentes no anterior, e votou para negar o adiamento e manter o habeas corpus na Turma.
“A mim me parece que deveríamos realizar o julgamento na presente sessão”, disse. Sobre o envio da questão ao plenário, Mello considerou que, neste caso, “não há algo que merecesse a sujeição da controvérsia ao plenário”.
Última a se posicionar, a ministra Cármen Lúcia disse que não há demonstração de que há o mesmo objeto nos dois casos. “Não haveria nenhuma perda para a defesa”, disse a ministra. “Ele terá uma nova oportunidade de julgamento”, afirmou. Para a ministra, não é o caso de envio do pedido do plenário.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários