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23 de Julho de 2024

BRASIL Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09:46 - A | A

Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h:46 - A | A

nova legislação

Lula sanciona com vetos lei que prevê indenização a atingidos por tragédias em barragens

Legislação define regras para reparação de pessoas afetadas por licenciamento ambiental e por rompimentos de barragens. Sanção ocorre em meio a rediscussão de acordos de Brumadinho e Mariana

G1

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (15), com vetos, a lei que institui uma política nacional de direitos de populações atingidas por barragens.

A nova legislação estabelece regras para reparação de danos de comunidades afetadas pelo licenciamento ambiental das obras e pelo vazamento ou rompimento de barragens, já ocorrido ou que esteja prestes a acontecer.

A sanção da lei ocorre oito anos após a tragédia em Mariana (MG), e quase cinco desde Brumadinho (MG). Até o momento, parte das indenizações não foi paga e faltam critérios para definir valores e quem deve receber.

O texto aprovado por deputados e senadores define que, a depender da gravidade do desastre, os atingidos poderão receber auxílio emergencial e indenização pelas perdas materiais.

 Os desabrigados terão direito a reassentamento, com escritura e registro do imóvel no máximo um ano após a mudança.

Se o afetado for agricultor familiar, por exemplo, terá de receber a reparação equivalente ao valor da terra, das melhorias feitas no terreno, da safra e do prejuízo pela interrupção de contratos.

Conforme o texto aprovado pelo Congresso, terão direito à política pessoas sujeitas a pelo menos uma das seguintes consequências:

perda ou desvalorização do imóvel;
se o impacto ambiental prejudicar a capacidade produtiva das terras e da paisagem, além do manejo de recursos naturais. Isso também vale se o rompimento da barragem interromper atividade pesqueira;
alteração da qualidade da água e interrupção do abastecimento;
perda de fontes de renda e trabalho;
mudança de hábitos da população;
efeitos sociais, culturais e psicológicos negativos por conta da remoção ou evacuação em situações de emergência;
alteração no modo de vida de populações indígenas e comunidades tradicionais;
interrupção de acesso a áreas urbanas e comunidades rurais.

O texto aprovado pelo Congresso ainda excluiu trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com regras para cálculo da indenização por dano imaterial decorrente de relação de trabalho.

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