Depois das prisões preventivas de quatro militares do Exército e um policial federal por terem supostamente planejado assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice, Geraldo Alckimin, e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, surgiu o questionamento: eles podem ser condenados mesmo não tendo cometido os crimes de homicídio? O R7 falou com dois advogados para tirar essa dúvida.
Segundo Cristiano Vilela, especialista em direito constitucional, não se trata somente da intenção de cometer um homicídio, mas sim da tentativa de golpe de Estado.
“Não era uma tentativa de homicídio puro e simples, como um caso civil que se encontra no dia a dia. Mas o que se tem é uma tentativa de tomada do Poder. O homicídio, nesse caso, seria uma atividade meio dentro de um todo, que é a tentativa de golpe de Estado. Vejo que esses casos e a própria decisão do Alexandre de Moraes fazem referência a esses pontos. Esse caso está muito mais vinculado a uma tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito", afirma.
Segundo o advogado, os artigos 359-L e 359-M do Código Penal tratam objetivamente do ato de tentar a abolição violenta do Estado democrático de direito e a tentativa do golpe de Estado. Vilela cita, também, a associação criminosa formada para a prática dos atos.
Segundo o jurista, se condenados, os envolvidos podem cumprir até 12 anos de prisão pela tentativa de golpe, além de quatro a oito anos por abolição do Estado democrático de direito e um a três anos por associação criminosa.
“Uma vez que essa investigação seja concluída, que ela vá na linha desses indícios que estão apresentados, que haja uma denúncia, que haja uma ação penal e, ao final, haja uma condenação, pode ser uma pena de reclusão cujo o somatório pode chegar aos 20 anos de prisão", explica.
O advogado Daniel Allan Burg, especialista em direito penal e processual penal econômico, reforça que há, em tese, a possibilidade de configuração do delito de abolição do Estado democrático de direito.
Para tanto, as investigações deverão demonstrar, em primeiro lugar, que “os soldados desistiram de interceptar e prender o ministro Alexandre de Moraes por circunstâncias alheias à vontade deles, e não voluntariamente”.
Segundo Burg, “se a desistência tiver se dado de forma voluntária, estaremos diante de meros atos preparatórios, o que torna a conduta atípica”, ou seja, não criminosa.
Burg ressalta, ainda, que esse é um tipo penal interessante, “pois a mera tentativa de abolição do Estado de direito já configura o crime”
Outro ponto levantado pelo advogado trata da circunstância elementar do tipo penal. “Nesse sentido, o emprego de violência ou grave ameaça para abolir o Estado democrático de direito também precisam estar devidamente demonstradas, sob pena de esvaziar o tipo penal em debate."
Planejamento de execução
O plano encontrado pelos policiais federais era o de matar o presidente Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin para que a chapa não tomasse posse em 1° de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes, à época presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também estava na lista das autoridades que deveriam ser assassinadas. Não está claro o motivo que o plano não foi levado adiante.
Lula, Alckmin e Moraes, eram chamados pelos codinomes Jeca, Joca e Professora, respectivamente. O plano também tinha mais um alvo, chamado de “Juca”, que não foi identificado pelos investigadores.
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