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Férias chegando!

Atenção às regras para crianças e adolescentes viajarem sem os pais ou responsáveis

A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias

Da Redação

O período de férias escolares se aproxima e muitas famílias têm dúvidas sobre as regras para que crianças e adolescentes possam viajar sem os pais e responsáveis ou até mesmo sozinhos, seja para visitar algum familiar, passear ou visitar um dos genitores que more em outra cidade.

A necessidade de autorização judicial é uma das dúvidas mais frequentes das famílias e, para isso, o Poder Judiciário de Mato Grosso traz orientações à população.

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos sozinhos - Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, primos, tios) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos etc) - Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal, por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes a partir de 16 anos - Todo adolescente a partir de 16 pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal - Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais - Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados - Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal e/ou escritura pública.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior - Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte - Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Autorização judicial - A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância dos pais, conforme as exigências acima. Nesses casos, deverão procurar a Defensoria Pública ou profissional da advocacia privada, para o ingresso do pedido judicial, noticiando a necessidade da ordem judicial, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

Documento com foto - Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar.

No caso de viagens a países do Mercosul, crianças e adolescentes deverão portar, obrigatoriamente, carteira de identidade original ou passaporte original, inclusive, nos casos de viagens marítimas e terrestres.

Em caso de dúvidas ou mais informações, basta procurar a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) da Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do telefone (65) 3617-3322 ou pelo e-mail [email protected], além das varas da infância e juventude das comarcas.

 

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