Cuiabá, 29 de Agosto de 2024
Notícia Max
29 de Agosto de 2024

CIDADES Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 19:09 - A | A

Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024, 19h:09 - A | A

TRABALHO ESCRAVO

Caseiro e doméstica de 94 anos são resgatados em MT durante operação do MTE

Durante a ação, um menor de idade foi afastado de trabalho infantil contido na lista TIP (piores formas de trabalho) em Cuiabá

Da Redação

No mês de agosto de 2024, sob coordenação da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi deflagrada a Operação Resgate IV em todo o território nacional para atendimento em massa de denúncias de trabalho escravo. Em Mato Grosso, um trabalhador foi resgatado em Chapada dos Guimarães e uma doméstica de 94 anos foi resgatada em Cuiabá.

De acordo com a Superintendência Regional do Trabalho (SRTb/MT), foram realizadas duas semanas de atividades com atendimento de 11 casos no total. Nesse período, foi formada uma força tarefa com a participação de 8 Auditores- Fiscais do Trabalho e 2 motoristas do Ministério do Trabalho e Emprego, 2 Agentes de Assistência Social do Município de Cuiabá, 1 Procurador do Trabalho e 1 Agente de Segurança do Ministério Público do Trabalho, 3 Investigadores de Polícia do GOE da Polícia Civil-MT e 9 Agentes da Polícia Federal.

Foram realizadas ações em trabalho rural, doméstico, indústria e comércio com base em denúncias recebidas nos anos de 2023 e 2024. As fiscalizações ocorreram nos municípios de Guarantã do Norte, Tabaporã, Rosário Oeste, Chapada dos Guimarães, Várzea Grande e Cuiabá.

A Operação logrou êxito em resgatar dois trabalhadores de condições análogas a de escravo e promover o afastamento de trabalho de um menor de idade.

Trabalho doméstico

A fiscalização da denúncia de trabalho doméstico análogo ao de escravo se desenvolveu em uma residência em Cuiabá-MT. No local viviam duas idosas, a dona da casa e a resgatada. A ação fiscal foi deflagrada em razão de denúncia anônima que fazia menção à existência de uma senhora idosa, 94 anos, que seria cuidadora de outra idosa, 90 anos, dona da casa. No decorrer da ação fiscal foi possível comprovar-se a veracidade dos fatos apresentados na denúncia.

Durante a entrevista com a trabalhadora foi possível constatar-se nunca houve pagamento de salário, nem registro em carteira. Além disso a resgatada nunca tirou férias. Atualmente a trabalhadora de 94 anos é a cuidadora da noite da patroa de 90 anos. Além disso, as circunstâncias apuradas levaram a configuração de que a trabalhadora encontrava-se em jornada exaustiva, posto que passava as noites ao lado da cama da patroa, sentada o que a impedia de ter o devido descanso, assim como era privada de um sono reparador.

Após a abordagem inicial, foi ofertada para a trabalhadora a possibilidade de se retirar do local para ser devidamente abrigada pela assistência social do município. Contudo, ela se recusou a sair, inclusive alegando que não poderia deixar a “patroa/irmã” sozinha.

Após a inspeção no local, os dois filhos da patroa que moram na cidade foram notificados a comparecer na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (órgão integrante do Ministério do Trabalho e Emprego) de Cuiabá. Na ocasião, os dois empregadores assentiram e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo representante do Ministério Público do Trabalho, que assegura à trabalhadora, entre outros direitos, o usufruto vitalício, irretratável, inalienável e incomunicável do imóvel onde vive atualmente; pagamentos das contas do imóvel; contratação de cuidadora e acompanhamento do caso pela assistência social.

Os desdobramentos do caso serão acompanhados pela equipe do MTE e pela assistência social do município.

Trabalho escravo rural

Já a fiscalização da denúncia de trabalho rural análogo ao de escravo que resultou em resgate, ocorreu na zona rural do município de Chapada dos Guimarães. A ação fiscal também ocorreu em razão de denúncia anônima, a qual fazia menção à existência de trabalhadores desenvolvendo atividades rurais sem recebimento de salário e alojados em condições precárias de segurança e higiene.

No decorrer da ação fiscal os fatos apresentados na denúncia foram comprovados. Ao chegar ao local a equipe de fiscalização se deparou com um trabalhador de 61 anos que morava e trabalhava no local há três meses sem receber salário.

O trabalhador, a esposa e um filho de 24 anos residiam em um barraco situado ao lado do chiqueiro de porcos, os quais eram cuidados pelo trabalhador. Além de cuidar dos porcos o trabalhador também era responsável pelo trato com o gado da fazenda, conservação e reparo de cercas, entre outras funções.

O alojamento onde se encontravam apresentava condições degradantes, pois o mal cheiro era insuportável. O local onde o trabalhador e sua família viviam e preparavam suas refeições distava menos de três metros do chiqueiro. Além disso, a moradia não apresenta vedação adequada e apresentava frestas que permitem a entrada de frio e animais de toda sorte, com insetos e morcegos. A instalação elétrica era precária com várias improvisações que causam o risco de choques e até mesmo de incêndio.

Ao analisar a situação acima relatada, em especial em razão da falta de registro do trabalhador, da falta de salário e das condições degradantes de alojamento com riscos à saúde e à segurança do trabalhador e de sua família, restou evidenciado que o trabalhador se encontrava em condições de vida e trabalho análogas à escravidão. Em razão disso, a equipe de fiscalização realizou o resgate do trabalhador com a imediata retirada da família do local.

O empregador foi notificado para realizar o pagamento das verbas trabalhistas devidas. Além disso, o trabalhador receberá três meses de seguro desemprego por ter sido resgatado de condições análogas à escravidão e será encaminhado ao Programa Ação Integrada para qualificação e reinserção no mercado de trabalho.

CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.

0 Comentários