O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revogou a prisão domiciliar da advogada Fabiana Felix de Arruda Souza e determinou o retorno dela ao presídio. A decisão é desta terça-feira (14).
Fabiana foi presa na Operação Apito Final, deflagrada pela Polícia Civil no mês passado, contra um esquema de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas e orquestrado por Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como W.T. Ela havia sido solta durante plantão, mas em outra decisão o magistrado negou a substituição da prisão.
No entanto, ao analisar este novo recurso, o desembargador Paulo Cunha pontuou que ainda está em tramitação um outro habeas corpus, que tem o mesmo pedido feito por Fabiana, no qual ele havia negado a soltura.
“Há uma clara ofensa ao princípio do juiz natural, com o protocolo do novo habeas corpus em plantão judiciário, com o nítido propósito de burla da prevenção e, ainda, reiterando matéria que já foi objeto de deliberação em expediente ordinário, em clara ofensa à Resolução n. 71/2009 CNJ”, escreveu.
Com isso, ele determinou a extinção desde novo recurso e determinou a revogação da prisão de Fabiana.
“Portanto, evidenciada a litispendência, indefiro a petição inicial, extinguindo o feito sem análise de mérito. Recolha-se o alvará de soltura/mandado de recolhimento domiciliar, oficiando-se o Juízo de Primeira instância para que promova as medidas necessárias ao recolhimento da paciente ao cárcere”, decidiu.
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