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23 de Julho de 2024

CIDADES Quinta-feira, 13 de Junho de 2024, 14:48 - A | A

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APÓS SUSPENSÃO CONDICIONAL

Ex-secretário cumpre acordo judicial e se livra de ação por coação a delegado

O incidente foi registrado pelas câmeras de segurança do local, que mostraram a ação de Jarbas como premeditada

Da Redação

O ex-secretário de Segurança Pública de Mato Grosso, Rogers Jarbas, teve sua punibilidade extinta pelo crime de calúnia contra o delegado Flávio Henrique Stringueta, conforme decisão do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

Jarbas foi alvo da ação após ser acusado de intimidar o colega, também delegado, Flávio Stringueta. A sentença foi proferida nesta terça-feira (11).

 Jarbas foi acusado de caluniar Stringueta em um episódio ocorrido no dia 28 de março de 2018, no estacionamento de um supermercado na capital. O delegado fazia compras quando Jarbas apareceu e o cumprimentou. O ex-secretário então teria chamado Stringueta de "safado" e teria provocado ele para resolver as coisas "de homem pra homem".

O incidente foi registrado pelas câmeras de segurança do local, que mostraram a ação de Jarbas como premeditada.

Em 2022, ele celebrou acordo com o Ministério Público, que pediu a paralisação do processo, sob a condição de Jarbas cumprir com algumas obrigações, como comparecimento ao Juízo para informar e justificar as atividades; manter seu endereço atualizado; e pagar R$ 5 mil em favor da Academia da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. O acordo foi homologado pelo magistrado, que determinou a suspensão dos autos.

Passados dois anos, o juiz voltou a analisar o caso e observou que o acusado cumpriu com as obrigações estabelecidas no acordo. Ele pagou a multa de cinco salários mínimos, manteve seu endereço atualizado e compareceu bimestralmente em juízo. Com o cumprimento integral das condições, o juiz aplicou o artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95 para declarar extinta a punibilidade do ex-secretário.

“Verifica-se que houve o integral cumprimento das condições entabuladas em audiência. Ante o exposto, com fulcro no artigo 89, §5º, da Lei nº 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do acusado Rogers Elizandro Jarbas e julgo extinto o processo”, afirmou o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra em sua decisão.

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