O Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua unidade em Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), ofereceu denúncia contra o fazendeiro Fernando Jorge Bitencourt da Silva por posse irregular de munição de arma de fogo e por supostamente manter trabalhadores rurais em condições análogas à de escravo em sua propriedade, a Fazenda Mata Verde.
O MPF requereu que seja fixada o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração no valor de R$ 8 mil para cada vítima, a ser atualizado com juros e correção monetária. Também foi requerida a manutenção da prisão preventiva de Fernando Jorge.
A propriedade está localizada no município de São Félix do Araguaia (1.200 km a nordeste). De acordo com a denúncia, assinada pelo procurador de Barra do Garças, Everton Pereira Aguiar Araújo, foi constatado por meio de depoimentos colhidos e das condições de trabalho dos empregados da Fazenda Mato Verde, que Fernando José mantinha seus empregados à condição análoga à de escravo, pois as condições de moradia e higiene em que os trabalhadores eram submetidos não se compatibilizavam com o mínimo de dignidade laboral.
“As condições degradantes de trabalho estão claras e evidentes nas imagens que seguem em anexo à cota ministerial que oferta a presente denúncia, inclusive nos vídeos gravados pela equipe policial que flagrou o fato típico de redução à condição análoga a de escravo (...)”, afirma o procurador no documento.
Um dos trabalhadores entrevistados contou que trabalhava já há 4 meses para o fazendeiro sem nunca ter formalizado o vínculo trabalhista e nunca ter recebido o salário combinado com o denunciado, pois eram sempre descontadas as “dívidas” que contraía. Este trabalhador morava em um barracão em condições precárias, sem energia, sem banheiro e dormia em cima de umas tábuas com sacos de ráfia. Em seu depoimento, afirmou que sequer tinha água potável para beber, sendo inexistente qualquer tipo de encanamento.
Outros trabalhadores relataram que em barracões onde era guardada a ração do gado, sem energia, sem banheiro e sem camas. Em alguns dias, o único alimento disponível para comer eram peixes pescados pelos próprios empregados. Os empregados também tinham seu direito de locomoção restringido, em virtude de eventuais dívidas que possuíam com o empregador, e eram ameaçados de morte caso tentassem ir embora sem quitá-las. Os trabalhadores foram resgatados em novembro deste ano.
Segundo o procurador da República Everton Aguiar, “à luz do caso em tela, a liberdade do denunciado é peremptoriamente prejudicial à instrução da presente ação penal, pois além de se configurar como empregador das testemunhas, o que já evidencia uma subordinação laboral prejudicial à elucidação do fato, os depoimentos que instruem o inquérito penal, especialmente os das testemunhas arroladas por este parquet na exordial acusatória, evidenciam inúmeras ameaças, inclusive de morte, perpetradas pelo denunciado em desfavor destas”.
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