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reconsiderou acusação

MP não vê tortura e pede condenação de Ledur por maus-tratos contra aluno

Após instrução processual, o promotor destacou que Ledur praticou maus-tratos por expor a vida de Maurício em perigo

Da Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) após denunciar a tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, pelo crime de tortura contra o ex-aluno Maurício Júnior dos Santos, voltou atrás e nas alegações finais do processo pediu a condenação apenas por maus-tratos. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta, da 13ª Promotoria Criminal de Crimes Militares.

Os fatos ocorreram em 2016, quando Maurício teria sido submetido a intenso sofrimento físico e mental por parte da tenente, durante treinamento aquático na Lagoa Trevisan, em Cuiabá. A denúncia inicial alegava que, nesse momento, a tenente iniciou uma sessão de afogamentos, submergindo o aluno repetidas vezes enquanto proferia palavras ofensivas, o que foi interpretado como uma forma de castigo pessoal.

 O promotor explicou que o crime de tortura é caracterizado quando há violência ou grave ameaça e que cause sofrimento físico ou mental à vítima. E, embora o ex-aluno tenha sofrido “desmaio, vômito, tremor e dor torácica” após sessões de afogamento, a materialidade do crime não restou demonstrada.

 “Por certo, no presente caso, não restou comprovado, indene de dúvida, que o ofendido Maurício Junior dos Santos fora submetido a sofrimento atroz, físico ou mental, contínuo e ilícito, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo, motivo pelo qual, embora cabalmente provado o uso de força física contra o ofendido, a capitulação apontada não coincide com a melhor exegese do direito aplicável aos fatos”, diz trecho do documento.

Após instrução processual, o promotor destacou que Ledur praticou maus-tratos por expor a vida de Maurício em perigo.

“Feitas tais considerações, torna-se imperioso salientar que, diante de todo o contexto fático probatório constante nos autos, é possível verificar a prática do crime de maus tratos, previsto no artigo 213, caput, do Código Penal Militar, motivo pelo qual deve ser aplicado o instituto da emendatio libelli”, acrescentou.

O caso aguarda julgamento na Justiça Militar.

 

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