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CIDADES Terça-feira, 08 de Junho de 2021, 10:17 - A | A

Terça-feira, 08 de Junho de 2021, 10h:17 - A | A

CRIMES CONTRA A MULHER

"Precisamos adaptar a legislação à nossa realidade", defende secretária

Câmara aprova projeto que aumenta pena por feminicídio e cria tipo penal específico

Redação

No mês passado a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que aumenta a pena mínima por feminicídio e cria um tipo específico no Código Penal. Pela proposta aprovada na Câmara, além de passar a ser considerado o crime praticado, o feminicídio terá pena de 15 anos a 30 anos. Atualmente, a pena mínima é de 12 anos.

De acordo com a secretária Municipal da Mulher, Luciana Zamproni, a medida tem como justificativa o número crescente de casos. Para Luciana, o feminicídio é o topo de uma reação em cadeia que começa com ameaça, o constrangimento, a humilhação, a manipulação, o isolamento, a vigilância constante, a perseguição contumaz, a chantagem, a ridicularização e a limitação do direito de ir e vir, por último o acontece a morte e isso piorou durante a quarentena.

“Este é um momento de alegria para nós mulheres em ver que leis estão sendo alteradas conforme a nossa realidade, o que mostra que nossa voz está sendo ouvida”, afirma.

A secretária ainda destaca que neste momento se discuti no Congresso Nacional por meio da apresentação e da defesa do “Pacote Basta” – conjunto de propostas que alteram o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para tornar efetivo o enfrentamento à violência contra a mulher em todos os seus aspectos: do abuso psíquico ao feminicídio, passando pela lesão corporal. Além de se tornar crime a “perseguição” ou “stalking” – Essa perseguição pode ser física ou virtual e contempla os agressores que interferem na liberdade ou na privacidade das vítimas.

“Mesmo após lei de 2015, o crime continua subnotificado, já que a classificação como uma circunstância qualificadora dificulta a soma nacional do crime. Precisamos adaptar a legislação brasileira para que os infratores sejam de fato punidos e as vítimas não se sintam desestimuladas a denunciar”, pontua.

Com a aprovação, o texto segue para o Senado.

Projeto de lei

O texto prevê que o preso condenado por feminicídio pode pedir a progressão para outro regime apenas após ter cumprido 55% — e não mais 50% — da pena no regime fechado, se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida. A relatora ainda rejeitou um aumento no do tempo de cumprimento de pena antes da progressão para o réu reincidente no mesmo crime, que passaria de 70% para 85%.

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