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CIDADES Segunda-feira, 09 de Maio de 2022, 08:25 - A | A

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APROVADO PELA AL

Remédios a base de canabidiol em breve poderão ser ofertados pelo SUS em MT

Mato-grossenses esperam aprovação do uso de medicamentos à base de canabidiol pelo Governo do Estado

Camila Paulino

O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis, que atua no sistema nervoso central, e que apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, a exemplo da esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.

No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) criou uma categoria de medicamentos derivados da Cannabis que podem ser comercializados após aprovação da Anvisa. Estes remédios estão indicados principalmente nos casos em que outras formas de tratamento não estão demonstrando o efeito pretendido.

Os medicamentos com canabidiol autorizados pela Anvisa podem ser comprados em farmácias com apresentação de receita médica de controle especial. Em alguns casos, pode também ser necessária uma declaração de responsabilidade assinada pelo médico. Acontece que os custos destes medicamentos são altos, o que impede muitos pacientes de terem acesso ao tratamento.

Alguns estados oferecem a medicação ou custeiam o tratamento destes pacientes por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), porém, Mato Grosso ainda não oferta e não tem uma lei regulamentada neste sentido.

Pensando nisso, que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) criou o Projeto de Lei 30/2022 que obriga o Governo fornecer estes medicamentos à base de canabidiol na rede SUS. Já aprovada pela maioria dos deputados, com 12 votos contra dois, agora a proposta aguarda sanção do governador Mauro Mendes (União Brasil).

De autoria dos deputados estaduais Wilson Santos (PSD), Lúdio Cabral (PT) e Doutor João (MDB), a ideia é que Mato Grosso oferte medicamentos já autorizados pela Anvisa e comercializados no país.

“O projeto obriga o estado a adquirir remédios a base do canabidiol e os disponibilize na rede pública à disposição das famílias mais pobres para atender aqueles que sofrem do mal de Alzheimer, Parkinson, glaucoma, HIV, hepatite C, transtorno de espectro de autismo (TEA) esclerose lateral amiotrófica, doença de Crohn, vários tipos de câncer, epilepsia e outra doenças crônicas”, explicou Wilson Santos.

Estes medicamentos também são direcionados ao tratamento de cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatoide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão, esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional.

Além de neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite intersticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, convulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os sintomas associados a essas enfermidades e seu tratamento.

Foi a segunda vez que a proposta foi votada e aprovada pela Casa de Leis. Em 2021, o governador Mauro Mendes (União Brasil) vetou o projeto após a segunda votação pela AL.

“Vamos preparar uma audiência para que o governador (Mauro Mendes) tenha o máximo de informações possíveis. Tenho certeza que na hora que ele tiver conhecimento dos benefícios que essa medicação traz vai ser sensível à vida e vai sancionar o projeto. Se não sancionar, a luta continua e eu vou trabalhar para derrubar aqui o veto aqui na Casa”, completou.

O PL garante ainda o atendimento a pacientes de outra enfermidade atestada por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Anvisa e do Conselho Federal de Medicina (CFM). Caberá a este profissional a prescrição do medicamento.

Liberação pela Anvisa
A Anvisa liberou o uso oral do canabidiol através Resolução RE nº 4.067 e os medicamentos já são comercializados no país. O PL 030/2022 garante segurança jurídica para médicos e fornecedores. “O medicamento deverá ser prescrito por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM)”, diz o artigo 3º do PL.

Pelo menos 6 milhões de brasileiros podem usufruir destes medicamentos, usando produtos derivados da planta.

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