A responsabilidade pelo recolhimento do IPVA é do novo proprietário do veículo, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao Detran, conforme julgamento da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, no recurso de Apelação nº 38483/2015.
De acordo com os desembargadores, a transferência da propriedade do veículo ocorre com a tradição, não sendo necessária a transferência no Detran.
O IPVA é tributo de natureza real e incide sobre a propriedade do veículo automotor e, por força da regra do artigo 130 do CTN, uma vez alienado esse bem, a responsabilidade pelo débito fiscal se transmite ao adquirente, ainda que a transferência não tenha sido comunicada ao órgão estadual de trânsito, pois, em relação ao bem móvel, a transferência da propriedade se opera com a tradição.
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