O desconto em folha de pagamento ou conta salário não pode ser superior a 30% da remuneração bruta do consumidor. A limitação tem como finalidade evitar o endividamento desenfreado e garantir o mínimo existencial, assegurando a subsistência do consumidor e de sua família.
Confirmando o entendimento consolidado nos tribunais superiores, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso proveu recurso de Agravo de Instrumento (85357/2016) em que um consumidor pleiteava a readequação dos valores que estão sendo descontados do seu salário.
A decisão do Agravo de Instrumento foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 9868, que circulou em 28 de setembro.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários