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POLÍCIA Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 11:06 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2024, 11h:06 - A | A

OPERAÇÃO RAGNATELA

Juiz torna réus 14 suspeitos de lavagem de dinheiro em casas noturnas para o CV

Eles foram alvos da Operação Ragnatella, onde as investigações concluíram que pelo menos cinco empresas seriam usadas exclusivamente como instrumento para a lavagem de dinheiro

Da Redação

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) e tornou réus 14 acusados de integrar um esquema de lavagem de dinheiro da facção criminosa Comando Vermelho em casas noturnas e shows nacionais, em Cuiabá. A decisão é dessa terça-feira (23.07).

Com a decisão, passam a ser réus: Ana Cristina Brauna Freitas, Agner Luiz Pereira de Oliveira Soares, Clawilson Almeida Lacava, Elzyo Jardel Xavier Pires, Joanilson de Lima Oliveira, Joadir Alves Gonçalves, João Lennon Arruda de Souza, Kamilla Beretta Bertoni, Lauriano Silva Gomes da Cruz, Matheus Araújo Barbosa, Rafael Piaia Pael, Rodrigo de Souza Leal, Willian Aparecido da Costa Pereira e Wilson Carlos da Costa.

 Eles foram alvos da Operação Ragnatella, onde as investigações concluíram que pelo menos cinco empresas seriam usadas exclusivamente como instrumento para a lavagem de dinheiro.

Na decisão, o magistrado destacou que as provas mencionadas na denúncia são suficientes para o desencadeamento da ação penal “tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação” e, neste caso, em caso de dúvida, deve-se decidir em favor da sociedade.

“Verifica-se que a materialidade dos delitos e os indícios suficientes de autoria dos denunciados foram demonstrados pelos documentos carreados aos autos, os quais indicam que os increpados, no interesse da Organização Criminosa Comando Vermelho ou de suas lideranças, ocultaram ou dissimularam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Nesse sentido, é possível inferir que os requisitos para a decretação da prisão preventiva enunciados no artigo 312 do Código de Processo Penal se encontram claramente preenchidos no caso em voga, mormente para assegurar a garantia da ordem pública, diante da reiteração e gravidade dos delitos praticados pela Orcrim”, diz trecho da decisão.

O magistrado então intimou o MP para que se manifeste sobre o eventual arquivamento ou instauração de inquérito complementar contra os supostos integrantes do “Grupo G12”: Antidia Tatiane Moura Ribeiro, Danilo Lima de Oliveira, Everton Marcelino Muniz, Renan Diego dos Santos Josetti, Stheffany Xavier de Melo Silva e Vinicius Pereira da Silva, além de indicar qual medida será tomada com relação ao vereador Paulo Henrique de Figueiredo Masson.

 

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