O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública, Murilo Mesquita Moura, negou o pedido da defesa do vereador de Cuiabá, Abílio Júnio (PSC), que visava anular o relatório da Comissão de Ética da Câmara de Vereadores que pede a cassação de Abílio por quebra de decoro. A decisão é de segunda-feira (17).
A defesa de Abílio alegou cerceamento da defesa. No entanto, o magistrado o considerou parte ilegítima para pleitear a anulação da sessão, justamente por ser processado pela Comissão de Ética, e indeferiu a anulação da sessão.
”O ato reputado ilegal interfere, na verdade, no âmbito do direito do vereador que, supostamente, teve seu direito à ampla defesa cerceado”, explicou o juiz.
“Assim, é o vereador processado o titular do suposto direito líquido e certo perseguido (anulação da sessão de julgamento), sendo o impetrante, parte ilegítima para formular o pedido da maneira que foi realizado. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, completou o magistrado.
Embora o processo tenha sido extinto, ainda há a possibilidade de interposição de recurso contra a decisão.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários