As emendas especiais destinadas este ano a 64 municípios de Mato Grosso totalizam R$ 30.283.632,00. Os recursos, provenientes de emendas indicadas individualmente por parlamentares federais, não têm destinação específica e poderão ser utilizados em projetos diversos, para investimentos ou custeio, sem necessidade de vincular sua execução a instrumentos prévios, como convênios ou contratos de repasse.
O prazo para que os gestores realizem o procedimento de aceite para recebimento das emendas foi aberto na quinta-feira (1) e segue até o dia 30 de julho. É por meio da Plataforma + Brasil que os entes locais beneficiários irão realizar o aceite, com a indicação do banco e agência para a abertura de contas além do endereço de e-mail do órgão legislativo local.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que as transferências especiais contribuem para que os gestores garantam maior alcance no atendimento das demandas. “A insuficiência de recursos em grande parte dos municípios é notória, devido à receita própria limitada e dependência de transferências governamentais. Sendo assim, novos ingressos são muito importantes para reforçar a capacidade de investimento local”, frisou.
A lista dos mais de quatro mil municípios que podem receber emendas especiais por meio do módulo de Transferências Especiais da Plataforma +Brasil foi liberada esta semana. De acordo com o Ministério da Economia, o montante nacional ultrapassa R$ 1,9 bilhão. O portal da Plataforma + Brasil lista os manuais atualizados com o passo a passo para o acesso ao Gov.br, cadastro de usuário, transferência especial, relatório de gestão e transferência especial.
Ao receber os recursos das emendas especiais, o município terá de proceder normalmente com o processo de licitação, com a contratação de fornecedor e também fazer a prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG). Para a licitação de obras com recursos de emendas especiais ou não, o município deve licitar seguindo todos os princípios da Lei 8666/93 e do Decreto 10.024/2019 quando se tratar de serviços comuns de engenharia.
CLIQUE AQUI e faça parte do nosso grupo para receber as últimas do Noticia Max.
0 Comentários