O subprocurador Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, emitiu parecer favorável à prisão do ex-deputado José Riva (sem partido) que cumpre medidas cautelares desde que saiu do Centro de Custódia da Capital (CCC) em abril deste ano.
O mérito da liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes no dia 7 de abril será apreciado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal composta ainda pelos ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Teori Zavascki.
No parecer, o subprocurador cita a decisão do juíza da Sétima Vara Criminal, Selma de Arruda, que determinou a prisão do acusado investigado na Operação Ararath, considerando-o “ardiloso, sagaz e extremamente voltado à reiteração criminosa. Por outro lado. As circunstâncias reveladas nos autos indicam que é pessoa especialmente dotada de inteligência criminosa diferenciada, de sorte que apenas o cárcere poderá detê-lo”.
Riva tentou obter a revogação da prisão cautelar por meio de um habeas corpus no Tribunal de Justiça, porém, o pedido foi negado. Em seguida, impetrou um novo habeas corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, que, em decisão monocrática, também negou. Posteriormente, a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento a um agravo regimental, mantendo a prisão mais uma vez.
Neste recurso, que teve a liminar deferida em abril, a defesa do ex-parlamentar, patrocinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, insiste na revogação da prisão preventiva e pede a substituição da segregação por medidas cautelares diversas do encarceramento.
Todavia, o subprocurador-geral da República entende que “não assiste razão aos impetrantes”. O parecer cita que o Gaeco em três investigações distintas, denunciou Riva pela prática de crimes no âmbito da Assembleia. A prisão preventiva foi decretada nas três ações penais. Edson Almeida também cita que foram impetrados três habeas corpus relacionados à Operação Metástase, cujos fatos são distintos daqueles apurados nas operações Imperador e Ventríloquo.
O parecer da procuradoria da República será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do processo.
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