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CIDADES Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017, 10:41 - A | A

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BALANÇO FINAL

Operação Deriva II contabiliza R$ 8,2 mi em multas e interdita 48 aeronaves

Assessoria MP

 

A operação Deriva II, maior fiscalização conjunta com o foco agrotóxicos já realizada pelos Ministérios Públicos dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná, resultou na aplicação de R$ 8,2 milhões em multas e na suspensão ou interdição de 48 aeronaves. As ações foram realizadas simultaneamente entre os dias 20 e 24 de novembro.

O trabalho contou com a participação da Polícia Militar Ambiental (PMA), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco) e Instituto de Criminalística da Polícia Civil (PC), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) do Governo Federal e Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (Iagro).

Em Mato Grosso, o Ministério Público esteve representado pela Promotoria de Justiça da Bacia Hidrográfica do São Lourenço e acompanharam a operação, Silvio Rodrigues Alessi Júnior, da Comarca de Primavera do Leste e Marcelo Vacchiano, de Rondonópolis.  Equipes de fiscalização apreenderam 5,9 mil litros e 1,1 mil quilos de agrotóxicos e fertilizantes, parte por estar fora do prazo de validade e parte por estar acondicionado de maneira incorreta. A Anac vistoriou 19 aeronaves. Destas, apenas cinco não apresentaram irregularidades. Duas foram interditadas; outras duas receberam prazo para sanar as irregularidades e 12 foram impedidas de operar.

O Ibama lavrou sete autos de infração, aplicando o total de R$ 2,4 milhões em multas. As empresas Pulveriza e Massapé Aeroagrícola foram embargadas por falta de licença de operação. Uma propriedade rural localizada na “Colônia Russa”, a 40 quilômetros do município de Primavera do Leste, apresentou um cenário assustador de descarte irregular de embalagens vazias. Dezenas de galões, dos mais variados tipos de agrotóxicos e fertilizantes, estavam amontoados e espalhados a céu aberto em vários pontos da fazenda, próximo de residências, animais e onde há livre trânsito de pessoas, incluindo crianças. Além disso, a lavagem de máquinas utilizadas para pulverização agrícola é feita sem nenhum tipo de cuidado, colocando em risco a saúde de quem faz o manuseio dos equipamentos e contaminando o meio ambiente, já que a água é descartada no local onde é feita a lavagem. O proprietário foi preso por armazenamento ilegal de agrotóxicos e de embalagens.

Coordenado pelo Promotor de Justiça Luciano Furtado Loubet, do Núcleo de Meio Ambiente em Mato Grosso do Sul, o MPMS contabilizou nesta ação resultados na aplicação de R$ 3 milhões em multas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e na interdição de 20 aeronaves pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Quinze empresas de aviação agrícola, uma central de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos e cinco propriedades rurais foram fiscalizadas em 12 municípios do Estado. As principais irregularidades verificadas pelo Ibama foram a utilização de produtos perigosos em desacordo com a legislação, deixar de dar destinação a produtos vencidos, armazenamento de produto contrabandeado, depósito de agrotóxicos em desacordo com a legislação, atuação sem licença ambiental e apresentação de relatórios omissos. O caso mais grave foi registrado em Ponta Porã, onde a empresa Agricenter Aviação Agrícola foi autuada em R$ 1,6 milhão por usar produtos perigosos de forma ilegal em 10 mil hectares e por apresentar relatórios omissos.

Já a Anac fiscalizou 26 aeronaves e interditou 20 delas. As principais irregularidades constatadas foram: manutenção irregular, operação irregular, falhas na documentação e modificação de aeronaves sem aprovação da agência. A Delegacia de Combate ao Crime Organizado (Deco), em conjunto com o Instituto de Criminalística da Polícia Civil (PC), vistoriou cerca de 50 aeronaves e apreendeu criminalmente duas delas por manutenção irregular, falsidade ideológica quanto ao plano de voo (decolar e pousar em pista interditada) e adulteração na numeração de peças do motor e no cubo de hélice.

A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul (Iagro), por sua vez, interditou 2,7 mil quilos e 18 mil litros de agrotóxicos em sete empresas de aviação agrícola e quatro propriedades rurais. As principais irregularidades observadas foram o armazenamento inadequado de agrotóxicos, ausência de receituários agronômicos e a falta de destinação correta de agrotóxicos vencidos e sobras.

Segundo o Ministério Público do Estado do Paraná, representado pelo promotor de justiça Alexandre Gaio que atua no meio ambiente, o Ibama emitiu autos de infração ambiental com aplicação de R$ 2,7 milhões em multas. Também foram apreendidas 15 aeronaves, seis empresas embargadas e outras 17 notificadas, com apreensão de 22 quilos de agrotóxicos. Entre os problemas encontrados pelo órgão estão a ausência de licenciamento ambiental, o depósito irregular de agrotóxicos e a destinação irregular de embalagens vazias.

Por fim, a Anac notificou 13 aeronaves com impedimento para operar, e uma foi interditada. As irregularidades verificadas pela Anac foram problemas na identificação da aeronave, equipamentos vencidos, sem registro, ou inoperantes (inclusive de segurança), falta de documentos obrigatórios e ausência de manutenção obrigatória de equipamentos.

Outra entidade que participou da operação no Paraná, a Adapar, emitiu seis autos de infração (no valor de até R$ 9.960,00) e nove termos de fiscalização e notificação. Os motivos foram a prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos sem registro e irregularidades nas guias de aplicação.

A perícia do Ministério Público do Trabalho (MPT) também identificou uma série de inconsistências em relação à segurança dos trabalhadores, tanto nas empresas de aviação agrícola quanto nas propriedades rurais. Entre elas, permitir a realização de serviços de abastecimento de aeronaves por pessoas não capacitadas, reutilizar embalagens vazias de agrotóxicos e produtos afins, inexistência de chuveiro de emergência e lava-olhos junto ao depósito de agrotóxicos e da não responsabilidade pela descontaminação e higienização da vestimenta de trabalho e dos equipamentos de proteção individual utilizados na movimentação de agrotóxicos ao final de cada serviço.

 

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