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ECONOMIA Sexta-feira, 26 de Abril de 2024, 16:18 - A | A

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"redutor social"

Imóveis do Minha Casa Minha vida terão tributação reduzida com reforma

Governo criou no projeto de regulamentação um "redutor social" no valor de R$ 100 mil, que deve ser deduzido do valor de venda do imóvel para a aplicação de impostos

CNN Brasil

Governo criou no projeto de regulamentação um “redutor social” no valor de R$ 100 mil, que deve ser deduzido do valor de venda do imóvel para a aplicação de impostos

O secretário extraordinário da reforma, Bernard Appy, disse na quinta-feira (25) que a carga tributária sobre os imóveis populares, como do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), deve ser reduzida com a reforma tributária.

Appy deu as declarações em uma entrevista coletiva que detalhou o projeto de lei complemente (PLP) de regulamentação da reforma.

Segundo o secretário, o governo criou no PLP um “redutor social” no valor de R$ 100 mil, que deve ser deduzido do valor de venda do imóvel para a aplicação de impostos.

“Estou reduzindo o custo dos imóveis populares e estou, sim, aumentando um pouco o custo dos imóveis de alto padrão. E quanto mais alto padrão, maior a alíquota que vai ser aplicada”, afirmou.

O montante será atribuído a todas as propriedades, independentemente de serem de classe popular ou de alto padrão.

Porém, como os imóveis populares normalmente são mais baratos, o impacto do “redutor social” é mais significativo, e resulta na diminuição da carga tributária para programas como o MCMV.

“Para o imóvel de R$ 2 milhões, R$ 100 mil é irrelevante. Para o imóvel de R$ 200 mil, R$ 100 mil é um efeito muito grande”, acrescentou.

O projeto prevê a criação de dois redutores na base de cálculo do tributo — o de “ajuste” e o “social”. O “redutor de ajuste” se trata da dedução do custo do terreno em caso de incorporação por construtoras ou imobiliárias. Já o “redutor social” é referente aos R$ 100 mil de dedução.

Na coletiva, Appy citou como exemplo um imóvel no valor de R$ 200 mil. Se o preço do terreno do imóvel tiver sido R$ 50 mil e for aplicado o “redutor social” de R$ 100 mil, a base de cálculo do imposto será de R$ 50 mil.

Segundo ele, o valor total do imóvel, após a aplicação dos redutores, ficará sujeito a uma taxa de imposto equivalente a 80% da alíquota base, estipulada em 26,5% pela equipe econômica.

 

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