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ECONOMIA Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024, 15:00 - A | A

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Orçamento 'surpresa'?

O que fazer se o profissional cobrar um valor maior do que o combinado pelo serviço

G1

Um assunto deu o que falar nas redes sociais nesta semana: o print de uma conversa no WhatsApp mostra que um salão de beleza insistiu em cobrar R$ 200 a mais de uma cliente depois de realizar um trabalho de maquiagem e penteado, alegando um erro na hora de apresentar o valor do serviço.

Na conversa, cliente e maquiador debatem sobre o preço, que passou de R$ 400 para R$ 600. Enquanto a cliente argumenta que não tem culpa pelo erro no orçamento, o profissional alega que "não tinha como" cobrar um valor menor.

Mas quem está certo? Um profissional pode cobrar um valor maior pelo serviço que o mostrado no orçamento?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que não. Segundo o artigo 40 da lei, "o fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços".

O CDC garante ainda um prazo de validade de 10 dias para o orçamento, salvo prazos diferentes estipulados, e que "uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes".

Desse modo, se o valor cobrado pelo profissional for maior que o apresentado no orçamento e não houve nenhuma negociação que justifique esse aumento, o cliente não precisa pagar a diferença.

Maquiador cobra valor R$ 200 maior pelo serviço

No print da conversa que repercutiu, o maquiador manda sua chave PIX para que a cliente faça a transferência, e informa que o valor do serviço era de R$ 600. A cliente questiona o preço, e recupera uma mensagem anterior com o orçamento que diz "o valor da make e penteado R$ 400".

O profissional, então, diz que "o valor do atendimento externo é diferente do valor do salão" e, quando a cliente afirma que ele teria que ter dito isto antes, ele responde que foi a antiga assistente que "informou errado".

A mulher ainda argumenta que se soubesse do valor de R$ 600 não teria fechado o serviço e que "não tem culpa se a assistente passou o valor errado". Ela sugere que o maquiador faça o preço do orçamento, de R$ 400. A resposta foi apenas "não tenho como".

Ela diz que também "não tem como" pagar os R$ 600. A conversa termina com o maquiador solicitando o comprovante do pagamento.

Qual o direito do consumidor nesta situação?

A advogada Renata Abalém, que é diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, explica que, mesmo que o profissional insista em cobrar um valor acima do que foi passado em orçamento, o consumidor não tem a obrigação de pagar a diferença.

"O consumidor é obrigado a pagar o valor do orçamento, seja para serviços de beleza, buffets de festas, advogados ou qualquer outro tipo de prestação de serviço", afirma.

Nesse sentido, se o profissional cobrar outro valor, o cliente não precisa transferir mais dinheiro (por qualquer que seja a forma de pagamento) para pagar a diferença. O consumidor deve dizer que pagará o preço informado no orçamento e, caso haja algum problema, pode acionar as autoridades policiais para fazer com que o profissional cumpra o que determina o Código de Defesa do Consumidor.

Renata destaca que "a partir do momento em que o profissional informa um valor, ele tem que cumprir com aquela oferta". A exceção é se, durante a prestação de serviços, outras coisas forem solicitadas pelo cliente, o que permite ao profissional passar um novo orçamento.

A mesma lógica vale para etiquetas de preços. Se um item em uma loja tem determinado preço afixado, a loja só pode cobrar aquele valor pelo produto. No caso de serviços, se um salão de beleza afixa cartazes informando um preço para o corte de cabelo, por exemplo, somente aquele valor pode ser cobrado.

Se o consumidor pagar a diferença para o valor do orçamento sem que haja justificativa para uma cobrança maior, por qualquer que seja o motivo, ou quando a empresa ameaça ou cadastra o nome do cliente no cadastro de inadimplentes pelo não pagamento do valor adicional, a orientação é recorrer à Justiça. E há jurisprudência defendendo o consumidor.

 

Caso de 2017 serve de jurisprudência

 

Em 2017, uma empresa foi condenada no Distrito Federal a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a uma consumidora.

A cliente contratou a empresa para a reforma do telhado de sua casa e o orçamento do serviço foi de R$ 60 mil. Ao fim, um custo adicional de quase R$ 24 mil foi cobrado, com a empresa afirmando que esse valor era referente às despesas com materiais.

Ela se recusou a pagar e teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, ficando com o nome sujo.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu em favor da consumidora, reconhecendo que ela não devia nada à empresa, e aplicou a indenização.

Na decisão, a 1ª Turma Cível disse que "o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, de materiais e equipamentos que serão empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. O orçamento aprovado obriga as partes contratantes".

Embora a existência do orçamento obrigue o profissional a cobrar aquele mesmo valor do cliente, quando o consumidor não pede um orçamento, ele fica sujeito à cobrança determinado pelo profissional ao fim da prestação de serviço, sendo obrigado a pagar o que lhe for informado.

 
 

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