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ECONOMIA Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, 09:19 - A | A

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Passo a passo para corrigir a declaração anual do MEI

Prazo para entrega do DASN-SIMEI vai até 31 de maio

CNN Brasil

Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o último dia do mês de maio para fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Na declaração, é preciso informar os ganhos obtidos em 2023, como vendas e prestações de serviços. O faturamento anual deve ser, no máximo, de R$ 81 mil ou proporcional ao mês de abertura da empresa.

No entanto, as receitas com comércio ou serviço devem ser registradas de forma separada, e não juntas. Outro erro comum é não informar a contratação de funcionário.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta que a declaração errada pode levar à restrição ou cancelamento do CNPJ, ao bloqueio da emissão de notas fiscais e da conta bancária do microempreendedor e as contribuições ao INSS deixam de ser computadas.

O documento deve ser entregue pelo MEI que esteja com CNPJ em vigor, mesmo que não tenha tido faturamento em 2023. Caso o profissional autônomo tenha encerrado as atividades como MEI, também deve enviar a declaração.

Veja o passo a passo para corrigir a declaração:

Entre no site do Simples Nacional, informe seu CNPJ MEI e o código de segurança que aparece na tela
Selecione o ano a ser corrigido na seção retificadora, e clique em “Continuar”
Preencha as informações a serem corrigidas e clique em “Continuar”.
Na sequência, você verá o extrato anual referente ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Clique em “Transmitir” para confirmar a retificação
Após enviar as correções, é possível baixar o recibo da declaração
A retificação possui as mesmas funcionalidades da declaração original, porém não exibe os valores registrados da última declaração transmitida, devendo o contribuinte informar os novos valores.

Por exemplo: se o contribuinte apresentar a DASN-SIMEI relativa a 2023, caso queira alterar qualquer informação, terá que selecionar “2023 – Retificar”.

 

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