O voto em trânsito, procedimento por meio do qual eleitores e eleitoras podem votar em uma cidade diferente daquela de seu domicílio eleitoral, não é permitido em eleições municipais. Portanto, nas Eleições de 2024, cujo primeiro turno ocorre no próximo domingo (06.10), quem estiver fora do domicílio eleitoral (onde residem ou têm vínculos) e não puderem votar deverão justificar a ausência.
A votação em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (para Presidência da República, Senado Federal, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e governos estaduais), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores e eleitoras.
Nas Eleições Municipais de 2024, serão eleitos e eleitas novos representantes para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereador(a), que vão atuar pelos próximos quatro anos.
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