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27 de Julho de 2024

OPINIÃO Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 09:28 - A | A

Quinta-feira, 25 de Julho de 2024, 09h:28 - A | A

LUZIMAR COLLARES

8 dúvidas sobre assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Pelo calendário da Justiça Eleitoral, de 20 de julho até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações podem realizar convenções para definir candidatas e candidatos.

LUZIMAR COLLARES

Estamos em ano de eleição. No dia 6 de outubro, em todo o país, eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Pelo calendário da Justiça Eleitoral, de 20 de julho até 5 de agosto, os partidos políticos e as federações podem realizar convenções para definir candidatas e candidatos.

A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. Mas as movimentações já tiveram início nos bastidores, com candidatos e partidos usando de diferentes estratégias de marketing e comunicação para conquistar os eleitores. O que todos precisam saber é que existem regras a serem cumpridas e a campanha não pode ser um ‘vale-tudo’ em busca do voto.

Uma das prioridades da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano é combater práticas criminosas, como o assédio eleitoral ou político, que pode ocorrer em diversos ambientes: em casa, escolas, universidades, igrejas, geralmente praticada por alguém em posição superior de autoridade. O foco desta coluna é tratar do assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

No Brasil, o voto é secreto, pessoal e intransferível, segundo a Constituição. Isso quer dizer que ninguém é obrigado a dizer em quem votou, a decisão é do próprio eleitor e de ninguém mais. Uma prática antiga no Brasil – o voto de cabresto – tentava violar essa regra, por meio da coação do eleitor, usando de ameaças para forçar a pessoa a votar em determinado candidato.

Para entendermos o atual cenário, é preciso voltar algumas décadas na história do Brasil. No período conhecido como República Velha (1889-1930), quando o voto não era secreto, os coronéis e outros poderosos manipulavam a escolha popular. Aqueles que iam contra os interesses de quem tinha o poder enfrentavam retaliações, como agressões físicas, perseguições e perda de emprego.

Atualmente o cidadão tem o direito de escolher de forma livre seu candidato preferido. Porém, ainda há registros de situações que nos remetem ao antigo voto de cabresto. Dados do Conselho Nacional de Justiça apontam que nas eleições de 2022, houve um aumento de mais de 1.500% nas denúncias de assédio eleitoral em comparação com as eleições de 2018. Muitas denúncias de assédio eleitoral em 2022 resultaram em condenações na Justiça do Trabalho, com pagamento de multas e indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Em todo o país, parcerias têm sido firmadas entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral para coibir o assédio eleitoral nas eleições deste ano. Em Mato Grosso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) firmou um Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23), para que as denúncias de assédio eleitoral recebidas pelo TRT sejam encaminhadas à Ouvidoria Eleitoral do TRE-MT, que analisará e fará o encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral.

Para esclarecer dúvidas sobre o tema, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT), Mauro Vaz Curvo, respondeu a 8 perguntas:

1 – O que é assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho refere-se a qualquer tipo de pressão, coação ou influência indevida exercida por empregadores, superiores hierárquicos ou colegas de trabalho sobre os empregados, terceirizados, estagiários ou prestadores de serviços, com o objetivo de direcionar o voto ou o apoio político desses trabalhadores. Esse tipo de assédio é inconstitucional, ilegal e viola a legislação eleitoral e trabalhista.

2 – Quais as situações mais comuns de assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

  • Ameaçar demitir ou prejudicar o trabalhador caso ele não vote em um determinado candidato ou partido.
  • Prometer aumentos salariais, promoções ou outros benefícios em troca de votos ou apoio político.
  • Obrigar trabalhadores a participarem de eventos políticos ou a exibirem símbolos de um determinado candidato ou partido político.
  • Forçar os empregados a distribuírem materiais de campanha dentro ou fora do ambiente de trabalho.
  • Solicitar informações sobre o voto do funcionário ou condicionar a manutenção do emprego ao voto em determinado(a) candidato(a)
  • Obrigar o empregado a usar camiseta, boné ou outros acessórios que fazem alusão a determinado(a) candidato(a) ou partido político

3 – Pode fazer reunião, palestras com candidatos dentro do ambiente de trabalho? Palestras virtuais são permitidas?

O empregador que promove reuniões e palestras político-eleitorais, sejam presenciais ou virtuais, com o objetivo de persuadir seus empregados a votarem em determinado candidato, age com abuso de poder diretivo e econômico. Além disso, a Resolução 23.610/2019 do TSE proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, seja público ou privado, virtual ou presencial.

4 – E se o empregador obrigar funcionários a participarem de reunião com candidato fora do ambiente de trabalho?

A participação obrigatória de trabalhadores em eventos políticos é uma prática que desrespeita direitos constitucionais consagrados, como liberdade de orientação política, liberdade de consciência, de convicção filosófica e política. A participação em tais eventos deve ser sempre voluntária, com respeito à liberdade de escolha dos empregados. Assim, a participação obrigatória de trabalhadores em eventos políticos é proibida e configura assédio eleitoral.

5 – O empregador pode falar para os trabalhadores que a situação da empresa pode piorar ou o emprego deles está em risco se determinado candidato vencer ou ganhar a eleição?

A afirmação pode ser interpretada como uma forma de chantagem, ameaça ou coação para que os empregados da empresa votem no candidato indicado pelo empregado.

As empresas devem manter uma postura neutra em relação às preferências políticas dos funcionários, respeitando o direito de cada um de votar de acordo com sua consciência, sem tentar influenciar o voto dos seus empregados.

6 – Colega de trabalho que constrange outro colega por causa de questões políticas também está cometendo assédio eleitoral?

Qualquer tipo de pressão, coação ou constrangimento relacionado à orientação política ou ao voto pode ser caracterizado como assédio eleitoral, independentemente de quem o pratica. Isso significa que, além do empregador e do superior hierárquico, empregados de mesma hierarquia ou até de hierarquia inferior podem praticar assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em situações como essa, o empregador deve intervir e impedir tal prática, inclusive, podendo aplicar penalidades que vão desde advertência verbal ou escrita, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa.

7 – A empresa pode proibir divulgação de candidatos ou partidos em grupos de comunicação profissionais (e-mail ou WhatsApp, por exemplo)?

A empresa pode, sim, proibir a divulgação de candidatos ou partidos políticos em grupos de comunicação profissionais, como e-mail corporativo, WhatsApp e outras plataformas utilizadas para fins de trabalho. Essas medidas visam manter o foco nas atividades profissionais e evitar conflitos e desconfortos no ambiente de trabalho. Qualquer ação implementada pela empresa deve ser clara, transparente e comunicada de forma adequada a todos os funcionários.

8 – O empregado pode divulgar candidatos ou partidos de sua preferência em suas mídias e redes sociais?

Em regra, os empregados têm o direito à liberdade de expressão, incluindo a expressão de suas opiniões políticas em suas mídias e redes sociais pessoais.

No entanto, é importante que o empregado deixe claro que essas manifestações são de natureza pessoal e não estão associadas ao empregador. O empregado deve evitar mencionar o nome da empresa ou usar uniformes e logos da empresa em postagens políticas.

É particularmente delicado quando as postagens políticas são realizadas por funcionários que exercem funções que representem a empresa publicamente, como por exemplo, diretores ou administradores. Nesses casos, para proteger a imagem e a imparcialidade da empresa, pode ser justificável estabelecer restrições para que esses empregados não façam postagens políticas que possam ser vistas como representando a posição da empresa ou instituição.

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