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POLÍTICA & PODER Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 17:39 - A | A

Terça-feira, 07 de Novembro de 2017, 17h:39 - A | A

GASTOS DE 500% A MAIS

PRE aprova manutenção da sentença que cassou Lucimar Campos

Redação

Reprodução

Lucimar campos

Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos

A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE/MT) aprovou a manutenção da sentença responsável por multar e cassar os diplomas e mandatos da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, e do vice-prefeito José Aderson Hazama, eleitos em 2016. Eles são acusados de suposta prática de conduta vedada, ao ultrapassarem os gastos permitidos por lei para gastos com publicidade institucional. 

No parecer que tramita no Tribunal Regional Eleitoral, consta que o município de Várzea Grande, ainda no primeiro semestre de 2016, teria gasto com publicidade institucional o valor de R$ 1.209.568,21. 

Uma vez que, segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei nº 9.504/97, está proibido a realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito. 

Além disso, o Tribunal de Contas apresentou que nos três exercícios imediatamente anteriores, uma média de R$ 206.856,21, haviam sido gastos, sendo que, esse valor é considerado como limite máximo para despesas com divulgação para primeiro semestre de 2016.

Concluiu-se então, que o município de Várzea Grande gastou 584,73% a mais do que o limite estipulado pela legislação.

“Em outras palavras, para cada real que era permitido realizar, foram gastos outros quase cinco reais sem o necessário amparo da lei”, consta do documento.

 A Procuradoria Regional Eleitoral ainda relatou que é inegável desconsiderar o exagero nos gastos com publicidades eleitorais, já que foram gastos mais de 100% sobre o valor permitido.

“Na verdade, o que é esperado de uma gestão balizada nos princípios do Estado Democrático de Direito é que toda e qualquer publicidade veiculada sirva-se a informar o cidadão sobre atos e fatos relevantes e em busca do bem comum. Eventual veiculação de publicidade com fins de promoção pessoal dos gestores configuraria ilícito específico, independente do valor despendido pelos cofres públicos, não havendo que se falar em limite ‘aceitável’”, ressalta a Procuradoria Regional Eleitoral, no documento.

 

 

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