A promotora de Justiça Ana Cristina Bardusco, indicou ao secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Carlos Avalone Júnior, para que seja proposto alterações no projeto de lei que prevê a implementação de novo Programa de Incentivos Fiscais no Estado, após o Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) ter sido “utilizado de forma abusiva e desmedida para satisfazer interesses escusos, precedente de conduta corruptiva”.
Com o Prodeic, empresas que têm atuação em Mato Grosso, atendendo a alguns requisitos determinados pelo programa, podem ter a concessão de benefícios fiscais. Tais empresas devem não possuir dívidas com o a Fazenda Estadual, estar regular com os órgãos de fiscalização ambiental, comprovar participação no programa “Primeiro Emprego”, entre outros, para serem beneficiadas.
A recomendação foi expedida no dia 10 de novembro, por parte da promotora, e segundo ela, após investigações foram vistos que determinadas empresas estariam tendo “privilégios” .
“Há casos emblemáticos, a exemplo de empresa recebendo 100% de incentivo fiscal sobre suas operações; empresas do segmento do comércio e cerealistas (que não realizam qualquer forma de beneficiamento de grãos) enquadradas no Prodeic; concessão de incentivo sobre IPVA, além de inconsistências formais como ausência do requerimento empresarial para enquadramento no Programa; ausência de documentação exigível na Legislação do Prodeic; ausência de decisões do CEDEM – Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial aprovando a concessão do benefício, etc”.
“Destacam-se os trabalhos de auditoria e saneamento de processos, respectivamente, realizados pela Controladoria-Geral do Estado e equipe técnica dessa Secretaria de Estado que revelaram inúmeras irregularidades no processamento de enquadramento no Prodeic e fruição dos respectivos incentivos pelas empresas aderentes ao Programa, alguns, inclusive, objeto de investigação policial”, disse ela.
A promotora também apontou que foi visto que em acordos firmados entre o Estado e algumas empresas para a concessão dos incentivos, muitas vezes as contrapartidas ficavam aquém do incentivo recebido “e, muitas vezes, sequer havia o cumprimento delas”.
“Além disto, ocorreram situações em que os empresários obtiveram dilação de prazo para usufruto do Prodeic, ou seja, estenderam os anos para fruição do benefício, contudo, sem a devida justificativa e demonstração das contrapartidas pelo beneficiário”.
“O mesmo cenário de irregularidade se repetiu na confecção de aditivos (aos acordos) com a inclusão de novos produtos incentivados, que igualmente não foram dotados de contrapartida.”
Segundo a promotora, é necessário que haja medidas preventivas por parte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, para que o impasse seja resolvido.
“Por isso é preciso que a administração pública, especificamente aSecretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, que faz a gestão da política de incentivo fiscal no Estado, adote medidas preventivas e corretivas na execução dos projetos vinculados ao Programa Prodeic, não apenas em relação aqueles realizados na gestão governamental passada, mas alcançando também, os enquadramentos processados neste Governo”.
Com isso, após ser notificado pela promotora, o secretário terá 30 dias, para informar sobre as providências adotadas, caso acate a recomendação.
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