A cassação do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL), se mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode causar a perda de cadeira de mais colegas de partido na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Isso porque, se cassada em última instância, os votos recebidos por Zambelli serão anulados e haverá uma nova totalização para sua vaga no Parlamento, conforme informou o Tribunal Regional Eleitoral paulista. E, com a retotalização de votos, o cenário eleitoral pode mudar.
"Após o trânsito em julgado da decisão [fim das possibilidades de recurso[, se a decisão do TRE-SP for confirmada [pelo TSE], haverá uma retotalização dos votos da eleição para o cargo de deputado federal de 2022, que indicará a agremiação que se beneficiará da vaga", explicou o TRE em nota ao g1.
E acrescentou: "Apenas após o reprocessamento é possível saber se o resultado das eleições de 2022 para o cargo de deputado federal no estado será alterado, pois dependerá do novo cálculo do quociente partidário".
Nas eleições de 2022, Carla Zambelli recebeu 946.244 votos e Eduardo Bolsonaro, 741.701 votos. Ambos do PL de São Paulo, cada um facilitou a eleição de mais um deputado do partido por conta do quociente partidário, que define o número de vagas a que cada partido terá direito.
O TRE explica que esse cálculo é feito dividindo a quantidade de votos válidos para um determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral. O quociente eleitoral é calculado pela divisão entre a quantidade de votos válidos para determinado cargo e o número de vagas para aquele cargo.
Marilda Silveira, professora de direito eleitoral do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), afirma que, neste caso, "todos os votos dela são anulados e é recalculado o resultado". "Se outros se elegeram com os votos dela no quociente, perdem o mandato. Se ela teve muitos votos, a depender do cálculo das sobras, até outro partido pode perder mandato. Mas, esta é uma conta que só o sistema do TRE faz."
O advogado especializado em direito eleitoral e professor de direito eleitoral da FGV-SP Fernando Neisser ressalta que, "há alguns anos, a jurisprudência da Justiça Eleitoral se fixou no sentido de que qualquer cassação que parta da Justiça Eleitoral leva à anulação dos votos dados daquela pessoa cassada. Então, não importa se a anulação não está decorrendo de uma cassação de registro de candidatura porque a pessoa é ficha suja, ou se está decorrendo de uma ação de investigação judicial eleitoral. Em qualquer das hipóteses, isso leva a considerar nulos os votos dados à Carla Zambelli".
E finalizou: "Se o TSE mantiver essa decisão, e, portanto, mantiver a cassação da Carla Zambelli, nós vamos ter uma retotalização que vai ser promovida pelo TRE - SP. O TRE vai retirar dos votos dados ao PL todos os que foram destinados para Carla Zambelli e recalcular".
Em nota enviada ao g1, Zambelli se disse vítima de "perseguição política".
Mudança no cenário de eleitos
Dos 70 deputados federais eleitos por São Paulo, os dois menos votados nas eleições de 2022 são justamente do PL: o delegado Paulo Bilynskyj, que recebeu 72.156 votos, e Tiririca, que teve 71.754. São eles que podem ter os mandatos ameaçados, mas tudo dependerá da nova totalização.
"Como trata de cassação de diploma por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao espalhar notícias falsas sobre o processo eleitoral, haverá, sim, a retotalização de votos, se mantida a cassação. E, com isso, o partido pode perder cadeiras. O número de cadeiras e quais seriam os deputados ainda não dá para saber, tudo depende da nova totalização e não é algo simples", afirmou Cristiano Vilela, advogado especialista em direito eleitoral.
"Eu tenho ouvido que isso levaria à perda também dos mandatos de outros deputados, o do Tiririca e do Paulo Bilynskyj, mas confesso que essa é uma fórmula um pouco complexa. O TRE, certamente, não vai adiantar esse cálculo. E só vai fazer esse cálculo se e quando o TSE julgar, e eventualmente confirmar, a cassação da Carla Zambelli", explicou Fernando Neisser.
O professor de direito eleitoral Renato Ribeiro também enfatiza sobre a perda de mandatos de outros deputados, caso o TSE mantenha a cassação de Zambelli.
"Trata-se de uma ação de cassação de mandato com potencial de anular todos os votos alcançados no pleito eleitoral. Tal anulação, porém, depende do trânsito em julgado, ou seja, da decisão do TSE. A partir daí haverá a retotalização dos votos e consequente alteração do quociente partidário. Assim, há o risco de que outros deputados do partido percam seus mandatos", ressaltou o advogado Renato Ribeiro, especialista em direito eleitoral.
O advogado especializado em direito eleitoral Alberto Rollo tem uma outra interpretação. Para ele, a retotalização dos votos só acontecerá se houver um pedido expresso para o Tribunal Superior Eleitoral sobre isso.
"O acórdão do TRE cassou o diploma da deputada, e não seu registro. Nesse caso, não tem nova totalização dos votos e quem assume é o primeiro suplente. Se não tiver pedido para retotalização de votos, o TSE não vai acrescentar algo que ninguém pediu. E no acórdão não tem nada sobre retotalização. Na decisão tem que existir expressamente a ordem de retotalização."
Cassação de Zambelli
O TRE-SP cassou na quinta-feira (30) o mandato de Zambelli por entender que ela cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação ao espalhar notícias falsas sobre o processo eleitoral de 2022.
Além disso, os magistrados votaram por torná-la inelegível pelo prazo de oito anos, a partir do ano em que ocorreram os fatos. Foram cinco votos favoráveis e dois contrários.
A deputada irá recorrer às instâncias superiores e permanece no cargo até que as possibilidades de recursos sejam esgotadas.
Em nota enviada ao g1, Zambelli afirmou que o TRE-SP anulou os 946.244 votos que recebeu nas eleições de 2022 e se disse vítima de "perseguição política".
"Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis", disse a deputada.
A ação foi proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL), e o julgamento teve início em 13 de dezembro, quando o relator do processo, o desembargador José Antonio Encinas Manfré votou a favor da cassação e pediu a inelegibilidade de Zambelli.
O presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes, e os juízes Cotrim Guimarães e Claudio Langroiva acompanharam o relator, concordando que a deputada do PL divulgou informações inverídicas sobre o processo eleitoral de 2022.
A juíza Maria Cláudia Bedotti, no entanto, pediu vista, e o julgamento foi suspenso, devendo ser retomado apenas depois do recesso do Judiciário. Além de Bedotti, faltavam votar os juízes Régis de Castilho e Rogério Cury.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, disse o relator em seu voto.
Ele também ressaltou que a deputada não fez “mera transposição de notícias” ao publicar desinformação eleitoral em suas redes sociais, mas que Zambelli agiu com “abuso da liberdade de expressão e ato de evidente má-fé”.
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