A Justiça julgou parcialmente procedente pedido formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso e condenou o Município de Paranatinga (a 373km de Cuiabá) e a empresa Águas de Paranatinga a adotar medidas para transferir a Estação Elevatória de Esgoto (EEE) 03 para local distante da Escola Estadual 29 de Junho, no prazo de um ano. A sentença estabelece ainda a adoção de providências imediatas a fim de inibir o forte odor e cessar o lançamento de dejetos em via pública, com conclusão no prazo máximo de seis meses. Para o caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$ 1 mil.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Paranatinga em fevereiro de 2020, após inúmeras tentativas de resolver a demanda de maneira extrajudicial. A denúncia da diretoria da escola sobre o mau cheiro e o vazamento frequente de dejetos na rua, por meio da boca de lobo, causando inúmeros inconvenientes a toda a comunidade escolar, chegou ao MPMT no ano de 2016.
Inicialmente, a Promotoria requisitou informações e providências às partes requeridas e até mesmo uma vistoria no local pela Vigilância Sanitária Municipal de Paranatinga. O relatório do órgão apontou que o mau cheiro exala da elevatória da rede de esgoto devido ao fato de estar parcialmente aberta e sem a manutenção adequada.
Assim, a ACP foi proposta com o objetivo de evitar as seguintes consequências: maiores riscos à saúde e ao bem-estar da comunidade escolar e aos munícipes que residem nessa região; a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, em razão da água que fica parada em frente à escola; e a exposição ao mau cheiro e o contato com os dejetos lançados nas vias públicas.
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