Por meio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), E.L.M., de 39 anos, conseguiu sua liberdade após ficar seis dias preso de forma ilegal no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande. Na decisão, o juiz da 2ª Vara Criminal da Capital, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, reconheceu os argumentos apresentados pela Defensoria e determinou a soltura imediata do assistido.
De acordo com a petição, assinada pelo defensor público do Núcleo de Execução Penal da DPEMT, André Rossignolo, no dia 12 de março deste ano, o juízo da Primeira Vara de Execução Penal da Comarca de Goiânia (GO) determinou que a 2ª Vara Criminal de Cuiabá desse cumprimento ao Alvará de Soltura do reeducando tendo em vista que ele tinha cumprido os requisitos legais para a progressão de regime.
No dia 21 de março, o Alvará foi enviado para o diretor do Complexo Penitenciário Ahmenon, todavia, no dia 24 de março, o diretor da unidade se recusou a cumprir o Alvará sob o argumento de que E.L.M. possuía uma sentença condenatória em outro processo criminal.
Acontece que naquela sentença, E.L.M. obteve o direito de recorrer em liberdade, portanto, não havia motivos para que aquela decisão tivesse o poder de manter o reeducando detido. A família de E.L.M. procurou a Defensoria Pública e contou todo o caso. Foi neste momento que o trabalho do Núcleo de Execução Penal da DPEMT começou. No Habeas Corpus impetrado pela Defensoria, ficou demonstrado a ilegalidade da manutenção da prisão do assistido, argumentos estes que foram prontamente aceitos pelo magistrado.
“No presente caso, verifica-se que o paciente [assistido da DPEMT] está sofrendo coação ilegal, uma vez que há um alvará de soltura expedido em seu favor, cuja ordem não foi cumprida pela autoridade coatora [diretor do Ahmenon]. (...) Em consulta ao Sistema BNMP, não se verifica a existência de qualquer mandado de prisão ativo em nome do paciente. Soma-se a isso, ainda, que a decisão colacionada indica que, embora o paciente tenha sido condenado ao cumprimento da pena no regime fechado, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, de modo que a prisão somente haverá de ser decretada após o trânsito em julgado da condenação. Logo, verificada a flagrante ilegalidade apontada pela i. Defensoria Pública”, diz trecho da decisão publicada no dia 28 de março, mesmo dia em que E.L.M. foi posto em liberdade.
“Isso é um erro que não é comum, mas tem acontecido de tempos em tempos. Ano passado tivemos um assistido que ficou mais de um ano preso, mas a família entrou em contato com a Defensoria e conseguimos a liberdade desta pessoa. Infelizmente esses casos às vezes acontecem e acabam levando a uma ilegalidade que não podemos admitir, qual seja, a de manter uma pessoa presa sem o respectivo mandado de prisão. Isso acontece devido a um erro no cumprimento do Alvará de Soltura na unidade penal”, conta o defensor público responsável pelo caso.
O tempo não passava
Pai de três filhas pequenas, nascido no estado de Goiás e agora morando em Cuiabá, E.L.M. conta que contava os dias para ganhar sua tão sonhada liberdade, sair do Centro de Ressocialização pela porta da frente e finalmente reencontrar a família.
“Meu tempo de cadeia estava agendado para terminar no dia 3 de março, mas o Alvará de Soltura vindo do estado de Goiás só chegou aqui no dia 23. Quando chegou, eles me chamaram para me soltar, eu assinei o Alvará, mas eles falaram pra voltar pra trás, que não iam me soltar porque eu tinha outra condenação”, conta o assistido.
Até o dia da sua soltura, E.L.M. sentiu que as horas e os dias não passavam. Ele só conseguia pensar nas três filhas que precisavam dos seus cuidados e também da sua mãe, que ficou cuidando das netas durante todo o tempo em que ele esteve cumprindo pena.
“Eu só tenho que agradecer por tudo que a Defensoria fez por mim. Vocês olharam para minha situação, viram que eu estava irregular e me ajudaram. Eu fico, sim, muito feliz pela Defensoria ter entrado no meu caso”, comemora E.L.M.
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