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CIDADES Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023, 08:02 - A | A

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recurso negado

Justiça nega pedido remição de pena a detento aprovado no exame do Encceja

Da Redação

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou a um homem privado de liberdade o pedido de remição de pena em virtude da sua aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).

De acordo com o processo, o detento que cumpre pena de 12 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tentativa de latrocínio e receptação, concluiu os estudos do ensino médio, 1º, 2º e 3º ano, na modalidade Encceja. Sendo assim, a defesa do apenado ingressou com pedido para que fosse reduzido em 80 dias sob o prazo máximo da condenação.

Na análise do processo, a interpretação da justiça foi baseada na regra descrita no artigo 126 da lei de Execução Penal (LEP). Portanto, a decisão manteve a negação da remição da pena com base na Recomendação nº 391/2021-CNJ, com destaque para o “Art. 3° O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto”.

A decisão da justiça estadual negou o recurso solicitado porque o reeducando não se enquadra nos parâmetros da lei. “Sua aplicação está restrita a hipótese do reeducando não estar vinculado às atividades regulares de ensino no interior do estabelecimento prisional e realizar estudos por conta própria, ou mesmo com simples acompanhamento pedagógico, o que não é o caso dos autos, pois como conforme atestados de Id. 173659152”, consta descrito na decisão.

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