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CIDADES Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024, 14:35 - A | A

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abuso de autoridade

MP denuncia delegado de MT por invadir casa de empresária e ameaçá-la

Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra o delegado de polícia Bruno França por constrangimento ilegal, injúria e invasão de domicílio no episódio em que ele invadiu a casa da empresária Fabiola Cássia Garcia Nunes no Condomínio Florais dos Lagos em Cuiabá, em novembro de 2022.

A denúncia foi oferecida pelo promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho, a partir do resultado do relatório final da Corregedoria Geral da Polícia Civil, que apurou o caso na esfera disciplinar. Na avaliação do Ministério Público, Bruno incorreu nos artigos 13 e 22 da lei de abuso de autoridade.

Na denúncia, o promotor relata que a conduta excessiva e desproporcional do delegado ocorreu na frente da filha da mulher, de apenas 4 anos, que chorou compulsivamente, “resultando em evidente constrangimento não autorizado em lei”.

Quando houve à invasão ao domicílio, o delegado Bruno França Ferreira acusou a empresária de ter descumprido uma medida protetiva contra o enteado dele, de 13 anos. Na ocasião, a casa da mulher foi invadida pelo delegado que estava acompanhado de uma equipe de policiais da elite.

A razão para a invasão é que o enteado do delegado, identificado pelas iniciais J. M. M. A. B., teve um desentendimento com o filho da empresária dona da casa invadida e ligou para o avô, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que por sua vez acionou o delegado, que trabalhava em Sorriso, mas estava em Cuiabá no dia dos fatos.

“Após adentrar no imóvel (de forma ilegal) com arma em punho e em evidente abuso de poder, sob premente princípio da pessoalidade, o denunciado se dirigiu à vítima Fabíola e deu voz de prisão anunciando: ‘(...) você não sabe que não pode chegar perto do meu filho e da próxima vez eu estouro sua cabeça’ (sic)”, diz a denúncia.

 "Outrossim, para além do lapso temporal desarrazoável entre a motivação e posterior atuação policial que justificasse um estado de flagrância (mais de duas horas e meia), a hipótese típica de descumprimento de medida protetiva nem sequer existiu, na medida em que a vítima Fabíola apenas foi cientificada (advertida) da aludida medida judicial no dia 06/03/2023, configurando, assim, a conduta típica prevista no artigo 22 da Lei e os elementos subjetivos específicos necessários nos tipos penais: mero capricho ou satisfação pessoal", diz outro trecho da denúncia.

Com base nisso o Ministério Público denunciou Bruno França Ferreira pelos crimes previstos nos artigos 13 (constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência) e 22 (invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial) da Lei de Abuso de Autoridade.

 

 

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