Cuiabá, 23 de Julho de 2024
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23 de Julho de 2024

CIDADES Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, 10:33 - A | A

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EFEITO SUSPENSIVO

MPE vê risco de dano grave e pede efeito suspensivo em medida que determina que Cuiabá não crie obstáculos às obras do BRT

O pedido reitera que é imprescindível a análise pelo Município de Cuiabá do atendimento dos projetos à legislação urbanística local.

Da Redação

O Ministério Público de Mato Grosso (MPE-MT), tendo a Prefeitura de Cuiabá descrita como interessada, protocolou perante à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, pedido de agravo de instrumento com efeito suspensivo das obras do modal BRT, em Cuiabá, considerando o risco de dano caso às obras sejam realizadas sem o devido licenciamento urbanístico, em desconformidade com a legislação, o que acarretaria maiores gastos ao Poder Público para a regularização, bem como restrições à população. Reforça ainda “que os projetos foram apresentados de forma deficiente e faltosa e o Estado de Mato Grosso, tentando remediar essa ilegalidade, busca no Judiciário respaldo para a execução das obras sem as devidas autorizações”.

O pedido, de 7 de fevereiro, ocorre em razão de medida judicial que proíbe o Município de vetar às obras do BRT com base na ausência de licenças/autorizações/alvarás. O pedido é assinado pela promotora de Justiça, Maria Fernanda Corrêa da Costa, Coordenadora do CAO Meio Ambiente Natural; Joelson de Campos Maciel, 16ª Promotoria Cível de Cuiabá; e Ana Peterline de Souza, 15ª Promotoria Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural.

Aduz o pedido quanto à incompetência da 2ª Vara já que a temática discutida está diretamente ligada ao meio ambiente urbano (ou artificial) e cultural, pois o que está em questão é a exigibilidade de licenciamento urbanístico para as obras do BRT. Elenca que “o instrumento básico de política urbana é o Plano Diretor. Compete também ao Município ordenar o uso e a ocupação do solo urbano e urbanizável, abrangendo o zoneamento, o loteamento, a composição estética e paisagística da cidade, o controle das construções e até mesmo requisitos estruturais, funcionais e estéticos”.

Desta forma, contrariando a decisão que veta ao Município a interrupção das obras, o MP aponta que a exigência do licenciamento urbanístico pelo Município, através da aprovação de projetos e obtenção de alvarás para as obras do BRT, incluindo os corredores e terminais, não se confunde com o planejamento e gestão da região metropolitana.

Reforçam os promotores, “que as obras de infraestrutura pretendidas pelo Estado de Mato Grosso estão sendo realizadas dentro dos limites urbanos do Município de Cuiabá e impactam diretamente o seu território. Ressalta-se que a sujeição à legislação urbanística municipal foi até mesmo prevista no Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança dos corredores estruturais de transporte coletivo (BRT), elaborados pelo Estado de Mato Grosso em junho de 2023 (os quais, inclusive, nem mesmo foram submetidos à aprovação do órgão municipal).

Reiteram que é imprescindível a análise pelo Município de Cuiabá do atendimento dos projetos à legislação urbanística local. Apesar disso, não foi dada ao Município a oportunidade de realizar a devida análise técnica, vez que os projetos foram apresentados de forma deficiente e faltosa e o Estado de Mato Grosso, tentando remediar essa ilegalidade, busca no Judiciário respaldo para a execução das obras sem as devidas autorizações.

Para o MPE, há risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, caso a decisão agravada produza seus efeitos. Faz-se necessária, ainda, a antecipação da tutela recursal a fim de assegurar que as obras somente sejam retomadas após o devido processo técnico-administrativo de licenciamento urbanístico pelo Município de Cuiabá em respeito à legislação.

Considera que caso as obras pretendidas pelo Estado de Mato Grosso sejam realizadas sem o devido licenciamento urbanístico, corre-se o risco de que as obras ocorram em desconformidade com a legislação, o que acarretaria maiores gastos ao Poder Público para a regularização, bem como restrições à população que ficaria sujeita aos transtornos ocasionados pelos canteiros de obras e desvios de tráfego em tempo muito superior ao necessário.

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