Depois de sucessivos entraves para a concretização das licitações do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso, o Ministério Público Estadual (MPE-MT) celebrou Termo Aditivo ao Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007 prevendo a realização de contratações emergenciais. A medida busca garantir a exploração regular do serviço até que a licitação definitiva seja concluída.
De acordo com o Termo Aditivo, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) tem até abril do ano que vem para realizar as contratações emergenciais do subsistema principal concebido no Plano de Outorga aprovado pelo Ato 5.894/2012. O cronograma para estruturação e licitação do serviço deverá ser apresentado ao Ministério Público até o mês de março.
A AGER também terá o mesmo prazo para expedir ato regulatório determinando às empresas que operam quaisquer das modalidades do serviço de transporte coletivo em caráter precário, com ou sem autorização válida, que comprovem a manutenção de sua regularidade fiscal perante as receitas federal, estadual e municipal.
Segundo o MPMT, deverão ser objetos da contratação emergencial todos os lotes dos Mercados de Transporte Intermunicipal (MIT) que não foram contratados em decorrência das concorrências públicas 01/2012, 01/2013, 01/2017 e sucessivamente. Até o momento apenas três lotes obtiveram a efetiva assinatura dos correspondentes contratos de concessão pelas empresas Viação Novo Horizonte Ltda e Consórcio Metropolitano de Transporte. As demais empresas, como a Viação Xavante Ltda, Viação Motta, Andorinha e Verde Transportes Ltda, estão operando de forma precária, sem contratos válidos e vigentes.
Consta no Aditivo, que os processos de contratação emergencial serão realizados por uma Comissão Especial de Licitação com a participação da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER). O acordo prevê ainda que se alguma contratação não obtiver êxito, um novo processo de contratação emergencial deverá ser realizado. A obrigação persistirá até a superveniência da contratação do lote respectivo por meio da licitação definitiva.
Condições
O Termo Aditivo estabelece várias condições para a realização dos processos de contratação emergencial . Entre elas, está a exigência às empresas ou consórcios contratados que, nos 15 dias antecedentes ao efetivo início da operação, promova campanha publicitária nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas para garantia de informação aos usuários acerca da alteração do prestador do serviço e valor da tarifa.
Empresas do mesmo grupo econômico ou com vínculo de interdependência econômica também estão proibidas de contratação do serviço no mesmo Mercado de Transporte Intermunicipal . A empresa ou a líder do consórcio a ser contratada também deverá comprovar que possui frota cadastrada em agência ou órgão público federal, estadual ou municipal que atenda às características do serviço a ser concedido.
O Termino Aditivo especifica ainda questões relacionadas aos prazos para início da operação após a contratação, pagamento de outorga, implantação de sistema eletrônico de bilhetagem .
Atuação
Entre os anos de 1998 e 1999, o Ministério Público ingressou com 16 ações civis públicas para que o Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP), extinta autarquia estadual, se abstivesse de renovar os contratos de concessão das linhas de transporte coletivo intermunicipal rodoviário com base na Lei Estadual 6.9992/98.
Desde então, o Ministério Público vem travando uma verdadeira “batalha” para obrigar o Estado a realizar a licitação. A atuação inclui ações de execução, mandados de segurança, Termos de Ajustamento de Conduta e centenas de audiências e reuniões.
" Com o novo aditivo, será possível regularizar a exploração dos serviços até a conclusão definitiva da concorrência. As empresas que insistirem em criar embaraços para o êxito da licitação apostando na continuidade da atividade como precária inevitavelmente acabarão excluídas do sistema", consignou o Ministério Público.
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